
Com informações do Metrópoles
Quem planeja se aposentar nos próximos anos precisa redobrar a atenção. As mudanças automáticas previstas na reforma da Previdência, aprovada em 2019, voltam a alterar as condições de acesso aos benefícios a partir de janeiro de 2026. O sistema brasileiro, que combina idade e tempo de contribuição, segue um cronograma de transição anual iniciado após a reforma.
Pontuação e idade mínima sobem
A regra de transição por tempo de contribuição — conhecida como sistema de pontos — sofrerá novo ajuste. Em 2026, a soma entre idade e anos de contribuição passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens. De acordo com o INSS, “a cada ano, será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033”.
Paralelamente, a idade mínima também aumenta gradualmente. A partir de janeiro, mulheres precisarão ter 59 anos e 6 meses, e homens, 64 anos e 6 meses. O avanço continuará até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Os tempos mínimos de contribuição permanecem inalterados: 30 anos para elas e 35 anos para eles.
O cálculo do benefício segue a regra da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens.
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Regras específicas para professores
Os profissionais do magistério continuam submetidos a um regime próprio de transição, que combina idade e tempo de contribuição na função. A partir de 2026, as professoras poderão se aposentar aos 54 anos e 6 meses; os professores, aos 59 anos e 6 meses. A idade sobe seis meses ao ano até atingir, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 para homens. A regra vale para docentes da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já os professores de redes estaduais e grandes cidades seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Para mulheres acima de 57 anos e homens com mais de 60, ainda pode ser aplicado o pedágio de 100%: é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava até completar os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição antes da reforma.
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Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra definitiva da aposentadoria por idade está válida. Para homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para mulheres, o processo de transição chegou ao fim em 2023, fixando a idade exigida em 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Na época da promulgação da reforma, em 2019, as mulheres ainda se aposentavam aos 60 anos, com aumento gradual de seis meses por ano até chegar ao limite atual. O avanço ocorreu em 2020 (60 anos e meio), 2021 (61 anos), 2022 (61 anos e meio) e 2023 (62 anos).
2 comentários em INSS: confira as mudanças nas regras da aposentadoria para 2026