Lula sanciona lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério
Foto: Altemar Alcantara/Semcom

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326/2026, que passa a incluir oficialmente os profissionais da educação infantil na carreira do magistério. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7) e altera dispositivos centrais da legislação educacional brasileira.

A nova lei modifica a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), consolidando o entendimento de que o trabalho pedagógico realizado com crianças pequenas integra plenamente a educação básica.

Continua depois da publicidade

Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)

Com a mudança, passam a ser reconhecidos como professores do magistério os profissionais que atuam diretamente na educação infantil — em creches e pré-escolas — desde que tenham sido aprovados em concurso público. A legislação deixa claro que a denominação do cargo não é o critério principal, mas sim o exercício efetivo da função pedagógica junto a crianças de zero a cinco anos.

O texto legal também estabelece os requisitos mínimos de formação, exigindo nível médio na modalidade magistério ou curso superior. Além da docência em sala, a lei contempla profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, desde que atuem no âmbito da educação básica.

Entre os principais impactos da medida está a garantia de direitos funcionais. A partir do novo marco legal, esses profissionais passam a ter acesso ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento em planos de carreira das redes públicas de ensino, promovendo maior isonomia dentro do sistema educacional.

Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)

Apesar da sanção presidencial, a aplicação prática da norma ainda depende de regulamentação. Estados, municípios e o Distrito Federal deverão editar legislações próprias para adequar a lei às características e critérios de cada sistema de ensino. Somente após esse processo será possível efetivar o reenquadramento dos cargos e funções abrangidos pela nova regra.