
Com informações do g1
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual que define os critérios de cálculo do seguro-desemprego para 2026. Com a revisão, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621, seguindo o reajuste do salário mínimo e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O valor pago a cada trabalhador é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Para chegar a esse número, soma-se a remuneração do período e divide-se o total por três. Caso o resultado seja inferior ao salário mínimo vigente, a legislação garante o pagamento do valor mínimo de R$ 1.621.
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Já os trabalhadores que tiveram salários médios acima de R$ 3.564,96 passam a receber o teto do seguro-desemprego, fixado em R$ 3.703,99 em 2026.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, dispensados sem justa causa. O benefício também é concedido em casos de dispensa indireta, quando o rompimento do vínculo ocorre por falta grave do empregador.
Além desses casos, também podem receber o seguro-desemprego:
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
A legislação não permite o acúmulo do seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas, nem o recebimento por quem possui participação societária em empresas. Também ficam excluídos beneficiários da Previdência Social que recebam benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento, o pagamento do benefício é automaticamente interrompido.
Duração do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado antes da demissão:
- Pelo menos seis meses de trabalho: três parcelas;
- No mínimo 12 meses: quatro parcelas;
- Mais de 24 meses de vínculo empregatício: cinco parcelas.
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Como solicitar o seguro-desemprego
- O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial. Os canais disponíveis são:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa, além do número do CPF.
Com as novas regras em vigor, o MTE reforça que o seguro-desemprego continua sendo um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador formal em períodos de transição no mercado de trabalho.