
Do g1
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), interrompe o funcionamento da instituição financeira e levanta dúvidas entre correntistas e investidores sobre o destino de seus recursos.
A medida marca o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital, e segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Na prática, clientes relatam dificuldades operacionais: embora ainda seja possível acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, transações não estão sendo concluídas, com compras e transferências via PIX indisponíveis.
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É galera, parece que dessa vez a #WILLBANK foi de arrasta. Além de ter uma mensagem no app assim que você abre avisando que as funções crédito e débito estão temporariamente sem funcionar agora a transação pix parou também. Quero só ver como vou tirar meu dinheiro de lá 🤦🏻♂️ pic.twitter.com/50iN86LUyI
— ok felipe (@felipestgalvao) January 21, 2026
O que muda para quem tinha conta no Will Bank?
Com a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank são interrompidas. Isso significa que contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.
De acordo com as regras do Banco Central, os valores mantidos por clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores.
O liquidante nomeado será o responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.
Quem tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido?
Sim, dentro dos limites previstos. O Banco Central informa que, em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição.
Essa garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do fundo, respeitado o limite estabelecido.
E quem investiu em CDBs emitidos pelo Will Bank?
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, dentro do limite de até R$ 250 mil por pessoa.
Assim, investidores do Will Bank que possuíam CDBs elegíveis devem ter seus recursos protegidos até esse teto, conforme as regras gerais do FGC, aplicadas ao caso da instituição liquidada.
Existe diferença entre ser correntista e ser investidor no processo de liquidação?
Do ponto de vista da proteção oferecida, a principal diferença está no tipo de produto contratado. O Banco Central destaca que a garantia dos recursos depende do tipo de instituição e do produto financeiro.
No caso do Will Bank, por se tratar de uma instituição financeira, tanto depósitos em conta quanto investimentos como CDBs podem contar com a cobertura do FGC, desde que respeitadas as condições do fundo.
Valores que excedam o limite garantido entram no processo de liquidação como créditos a serem pagos conforme a disponibilidade de recursos.
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O Will Bank já estava sob algum tipo de intervenção antes da liquidação?
Sim. Antes da liquidação extrajudicial, o Will Bank operava sob o Regime Especial de Administração Temporária (Raet). Nesse modelo, o Banco Central substitui os dirigentes da instituição por um conselho diretor ou gestor indicado, mas permite a continuidade das atividades normais.
Segundo o próprio Banco Central, o objetivo do Raet é evitar que a situação financeira se deteriore ainda mais e preservar os interesses dos clientes.
No caso do Will Bank, o regime foi adotado após a liquidação do Banco Master e tinha como uma das possibilidades a venda da instituição a um novo investidor, o que acabou não se concretizando.
O que levou à decisão final pela liquidação?
Segundo o Banco Central, a liquidação foi decretada após a constatação de que a situação econômica do Will Bank estava comprometida e de que a instituição não conseguia mais honrar suas dívidas. O banco vinha sob administração temporária, mas a tentativa de venda para um novo investidor não avançou.
Além disso, houve acúmulo de obrigações não pagas, o que inviabilizou a continuidade das operações e levou à adoção da medida mais severa prevista nos regimes de resolução.