
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começa a ser liberado a partir deste mês de fevereiro e deve alcançar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, entre empregados da iniciativa privada e servidores públicos. O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A liberação dos valores ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário, e seguirá até agosto. O primeiro grupo contemplado será o dos trabalhadores nascidos em janeiro. Embora a data oficial esteja marcada para 15 de fevereiro, como o dia cai em um domingo, o crédito será efetivado no primeiro dia útil seguinte, em 16 de fevereiro.
Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)
O calendário segue com pagamentos mensais até o último lote, previsto para agosto, quando recebem os nascidos em novembro e dezembro. Os valores permanecerão disponíveis para saque até o fim do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o trabalhador não retire o benefício até essa data, os recursos retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas ainda poderão ser solicitados posteriormente dentro do prazo legal de até cinco anos.
Confira o calendário de pagamento do PIS/Pasep em 2026:
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Fevereiro: 16 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 15 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
A consulta ao abono salarial pode ser feita de forma digital. Os trabalhadores devem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, atualizar o sistema e, em seguida, entrar na aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e verificar a opção “pagamentos”. As informações também estão disponíveis no Portal Gov.br e pelo telefone 158, do serviço Alô Trabalho.
Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios referentes ao ano de 2024. Podem receber o abono os trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, e que tiveram remuneração média mensal dentro do limite definido em lei. Também é indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial.
O valor pago varia conforme o tempo de trabalho ao longo de 2024. Quem exerceu atividade durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo, enquanto aqueles que trabalharam por período menor recebem o benefício de forma proporcional. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é creditado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.