
Com informações do Diário de Pernambuco
Dois soldados da Polícia Militar de Pernambuco foram expulsos da corporação “a bem da disciplina”, conforme portarias publicadas no Boletim-Geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) no sábado (7). As decisões envolvem um caso de morte em acidente de trânsito e outro de roubo, ameaça e desacato.
No primeiro episódio, o soldado Daniel Gomes de Souza foi desligado da PM após investigação concluir que ele provocou a morte de uma mulher em um acidente de motocicleta ocorrido em 11 de janeiro de 2024. Segundo a SDS-PE, o militar pilotava o veículo “sob influência de álcool e substância psicoativa, sem possuir a devida habilitação”.
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O acidente resultou na morte da passageira Yasmim de Macedo. A portaria assinada pelo secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, destaca que “a conduta do militar foi agravada pela confirmação de embriaguez atestada por perícia e testemunhas, bem como pelo seu histórico disciplinar, que ostenta reincidência em infrações graves de trânsito e direção sob efeito de álcool, demonstrando perfil incompatível com a atividade policial militar”.
A decisão também levou em conta a existência de sentença judicial condenatória no Processo Criminal nº 0000021-46.2024.8.17.5640, que impôs pena de reclusão e determinou a perda do cargo público. Após análise dos autos, a Corregedoria Geral acolheu o relatório conclusivo e os pareceres técnicos, julgando o soldado culpado. Conforme o documento, ficou comprovado que a conduta “infringiu diretamente os preceitos éticos-disciplinares, ao violar o decoro da classe e o pundonor policial militar e em razão do seu desvio de conduta”.
Roubo, ameaça e desacato
Em outra portaria publicada no mesmo boletim, a SDS-PE comunicou a expulsão do soldado Eduardo Felipe Silva Machado. O caso refere-se a um episódio ocorrido em 6 de maio de 2022, em Olinda, quando o militar teria se envolvido em um roubo dentro de um estabelecimento comercial.
De acordo com a secretaria, o soldado “apropriou-se de mercadoria sem pagamento, sacou arma de fogo em ambiente público e proferiu ameaças contra civil”. Ainda segundo o documento, durante a intervenção da própria Polícia Militar, ele “desobedeceu ordens legais, resistiu à abordagem, desacatou e ameaçou os componentes da guarnição, além de estar portando arma de fogo registrada em nome de terceiro, em situação irregular”.
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Diante das apurações, o militar também foi considerado culpado. A SDS-PE afirmou que a conduta “infringiu diretamente os preceitos éticos-disciplinares, afetando gravemente a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe”.