advogada Tayná Carvalho

Foto: DivulgaçãoNesta quarta-feira (11), Giovanni Sá recebeu no programa Falando Francamente, da TV Farol de Notícias no YouTube, a advogada serra-talhadense Tayná Carvalho para explicar sobre os direitos ao salário maternidade.

Durante a entrevista, a advogada pontuou que o benefício pode ser concedido com duração de 120 dias, para mulheres que trabalham em regime CLT, autônomas que contribuem ou contribuíram com a previdência ou ainda as agricultoras.

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Ainda de acordo com Tayná, o salário pode ser concedido também em casos de adoção, até os cinco anos de idade da criança, não se aplicando apenas para crianças recém-nascidas. Outro destaque que ela ressalta é em relação ao benefício se estender para casais homoafetivos. Bem como, em casos de abortos espontâneos.

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“Licença maternidade é um tempo que corresponde a 120 dias em que a mulher para cuidar do filho em casa. Geralmente é esse tempo, mas pode ser que aumente devido às condições de saúde do bebê e da mãe. No caso do salário maternidade, é o valor que a mãe recebe durante o período em que ela vai ficar em casa, a empresa paga através do INSS dos quatro meses que ela vai permanecer em casa”, explicou advogada, complementando:

“Quando a mulher trabalha de carteira assinada, a própria empresa pede para ela entrar em contato com o INSS para solicitar o benefício dela do salário maternidade. Se ela não for celetista, nem trabalhou de carteira assinada e for contribuinte individual, pagar o MEI ou for agricultora, ela não vai ser encaminhada ao INSS. Tem que ser por atitude própria, ela chegar ao INSS e pedir. Hoje em dia pode ser feito através do Meu INSS, que é o aplicativo digital e permite fazer este pedido online, que antes só era feito de forma presencial. Este pedido tanto pode ser feito sozinha como também com advogada”.

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CASAMENTO HOMOAFETIVO

“Uma curiosidade é que casais homossexuais que realizam a adoção também têm direito ao salário maternidade, os dois tem este direito. Se você adota uma criança, não precisa ser recém-nascido”, detalhou a advogada, finalizando:

“O direito se estende até os 5 anos de idade e você tem este prazo para solicitar o salário maternidade, assim como na adoção, a partir da data de adoção, ao salário maternidade. Esses casos são mais minuciosos”.

ENTREVISTA ADVOGADA TAYNÁ CARVALHO