Advogada aborda benefícios do INSS em casos de acidente; saiba tudo

Em mais uma edição do quadro Plantão Jurídico, que vai ao ar todas as quintas-feiras no Programa Falando Francamente, na TV Farol de Notícias no YouTube, Giovanni Sá conversou com a advogada Dra. Tayná Carvalho sobre a concessão de auxílios em casos de acidentes.

Durante a entrevista, a advogada explicou as principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, além de esclarecer quem pode ter direito a receber os benefícios. Dra. Tayná também ressaltou que o valor depende de quanto o trabalhador contribui com o INSS e que, enquanto o auxílio-doença é temporário, o auxílio-acidente é vitalício e pode ser acumulado por trabalhadores com carteira assinada, desde que não comprometa a condição adquirida em decorrência do acidente nem seja na mesma função.

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“O auxílio-acidente é um tipo de indenização em que a pessoa que sofreu um acidente e ficou com limitação para o trabalho tem direito a receber. O auxílio-acidente é para aquelas pessoas que, por exemplo, caíram de moto e ficaram com parafuso na perna, não conseguindo andar normalmente, o que interfere na rotina diária. Já o auxílio-doença é um benefício em que há incapacidade temporária, como em casos de cirurgia, em que a pessoa fica um período sem trabalhar no pós-operatório. Hoje, é o que chamamos de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença”, explicou a advogada, complementando:

“O auxílio-acidente é um benefício vitalício para pessoas que têm limitações e não conseguem desempenhar suas atividades normalmente devido a sequelas do acidente. O valor é calculado com base nas contribuições do trabalhador. Geralmente, para quem contribui sobre um salário mínimo, o benefício corresponde à metade desse valor. Ainda assim, é possível continuar trabalhando com carteira assinada, desde que a atividade não agrave a condição e não seja a mesma que causou o acidente.”, concluiu

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