Adicionais de insalubridade e periculosidade: Quem tem direito?

Nesta quinta-feira (30), Giovanni Sá recebeu o advogado Dr. Laert Silva, em mais uma edição do quadro Plantão Jurídico, que vai ao ar todas as quintas-feiras no Programa Falando Francamente, da Tv Farol de Notícias no YouTube. Durante a entrevista, ele explicou sobre o direito ao pagamento adicional de insalubridade ou periculosidade.

De acordo com o advogado, o adicional de insalubridade ou periculosidade varia conforme a atividade e o risco ao trabalhador. A insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, enquanto a periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.

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Segundo Dr. Laert, não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo, sendo necessário optar pelo mais vantajoso e a concessão depende de perícia técnica que comprove a exposição ao risco.

Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional, pode buscar primeiro um acordo com o empregador. Se não houver solução, é possível recorrer à Justiça do Trabalho em até dois anos após o desligamento da empresa.

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“A insalubridade ou à periculosidade são dois benefícios diferentes e infelizmente, não pode ter direito aos dois, pela lei, seria ou à insalubridade ou à periculosidade. A insalubridade é o percentual em cima do salário mínimo, ou seja, pode ser 10%, 20% ou 40%, vai depender do grau e do risco. A periculosidade é 30% do salário do funcionário. Então, por exemplo, se o frentista ganhar 1.800, 2.000 reais, teria direito a 30% do seu salário”, explicou o advogado, continuando:

“A insalubridade é mais um ambiente que ele está inserindo, como um hospital, o pessoal que trabalha com lixo, o pessoal que trabalha em casas funerárias, que manuseia o corpo, funcionários que entram em câmaras frias, que o frio ou o calor extremo também causam prejuízo no nosso corpo. Pessoas que trabalham em cozinhas industriais, que são muito quentes, que não tem uma estrutura para diminuir esse calor. Já a periculosidade, é o risco da atividade. Por exemplo, um vigilante que trabalha armado, tem o risco da atividade e ele tem o direito, geralmente as empresas desse formato pagam. O vigia e o porteiro que trabalham vigiando à noite, por não usar arma, infelizmente os tribunais não reconhecem, mas são atividades de risco. O frentista de posto também tem esse risco por questões de explosões e por isso que também tem direito à periculosidade”, pontuou.

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