Leitora questiona cobrança de “taxa da maquineta” em lojas de Serra Talhada
Foto: Reprodução

A leitora Yara Ferraz procurou a reportagem do Farol de Notícias para relatar uma situação que, segundo ela, é comum em diversos estabelecimentos comerciais de Serra Talhada: a cobrança de valores mais altos para pagamentos realizados no cartão de crédito.

De acordo com ela, a diferença de preços costuma ser justificada pelos comerciantes como uma forma de compensar as taxas cobradas pelas operadoras de cartão e pelas maquinetas utilizadas nas vendas.

Continua depois da publicidade

Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)

“Todo vez que vamos no Centro de Serra Talhada comprar alguma coisa, na maioria das lojas, quando se passa o cartão de crédito, às vezes até um produto caro, e eles dizem: ‘Não, no débito é x valor, mas no crédito tem o acréscimo da taxa da maquineta’. Aí eu questiono se o cliente é quem paga essa taxa e me respondem: ‘É, tem o acréscimo nas parcelas porque a gente (loja) paga a taxa da maquineta’”, relatou.

Yara contou que recentemente passou por uma situação semelhante ao tentar comprar uma peça de baixo valor em uma loja da cidade.

“Hoje eu fui numa loja que vende peças de R$ 25,00, então eu tinha que comprar uma coisa no crédito. Aí se fosse no crédito, tem a taxa da maquineta, que fica por R$ 27,50. Aí eu questionei: como é? Então eu que pago a taxa da maquineta?’, e a vendedora disse: ‘Sim, é você que paga’”, afirmou.

Segundo a leitora, o mesmo ocorreu quando ela pesquisava a compra de um aparelho celular parcelado.

“Outra vez fui numa loja comprar um celular, cheguei lá para dividir o meu celular e me disseram: ‘Olha, esse valor é só à vista, de R$ 3.200,00. Aí parcelando você tem a taxa da maquineta, que tem que parcelar’. Perguntei: ‘E aí eu que pago também?’, e como resposta ouvi: ‘É, você que paga’.”

Continua depois da publicidade

Yara disse que considera a prática injusta e questiona por que o custo do serviço utilizado pelo estabelecimento é repassado ao cliente.

“Eu acho isso injusto. Como é que a gente paga uma taxa de uma maquineta, se a maquineta é deles e eles que vão usar? O dinheiro vai cair na conta deles. É a gente que tem que pagar a taxa da maquineta?”, questionou.

O QUE DIZ A LEI?

Apesar da dúvida de muitos consumidores, a legislação brasileira permite que os comerciantes pratiquem preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.

A autorização está prevista na Lei nº 13.455/2017 e é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na prática, isso significa que o lojista pode cobrar um valor maior para pagamentos realizados no cartão de crédito ou em compras parceladas, desde que informe essa diferença de forma clara e antecipada.

A lei determina que o consumidor deve ser avisado previamente sobre a existência do acréscimo, seja por meio de placas visíveis no estabelecimento, etiquetas com preços diferenciados ou informação clara antes da conclusão da compra.

O que não é permitido é a chamada “cobrança surpresa”, quando o cliente só descobre a taxa adicional no momento de passar o cartão no caixa.

Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)