Após denúncia de desacato, acompanhante apresenta versão de caso no Hospam
Foto: Vinícius Campos/Farol de Notícias

Na manhã desta segunda-feira (20), o FAROL publicou com base em um boletim de ocorrência emitido pelo 14º BPM de Serra Talhada, mais um caso de desrespeito a servidores do Hospam. De acordo com o documento, técnicas de enfermagem alegaram que foram desacatadas por um homem que buscou atendimento para esposa, por volta de 01h da madrugada de hoje [relembre].

Após a publicação, que não mencionou dados do envolvido, ele procurou a reportagem do Farol, para também apresentar sua vesrão dos fatos contidos no boletim. O assistente administrativo Cícero Bernardo de Lima Junior, 33 anos, residente no bairro Bom Jesus, em Serra Talhada, afirma que levou a esposa ao Hospam após ela passar mal e enfrentou demora no atendimento por um cirurgião.

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Segundo ele, ao cobrar informações sobre a espera, foi alvo de comentários e deboches por parte de integrantes da equipe de enfermagem. O acompanhante relata que tentou identificar as profissionais para registrar uma reclamação, mas, diante da negativa, gravou um vídeo da equipe.

A situação terminou com o acionamento da Polícia Militar e o encaminhamento dele à Delegacia. O homem nega ter ofendido as servidoras e afirma que pretende denunciar o caso à Ouvidoria do hospital, à Polícia Civil e ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

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Leia o relato na íntegra

Gostaria de informar o que de fato aconteceu. Na noite do dia 19 de julho, fui ao Hospam levar minha esposa que estava passando mal por volta das 23:20, assim que passamos pela triagem, ela foi direcionada ao clínico que a atendeu muito bem, o mesmo solicitou uma medicação para minha esposa e a encaminhou para o cirurgião, fomos e uma técnica em enfermagem aplicou a medicação injetável, e nos avisou que iria chamar o cirurgião.

Após cerca de 50 minutos procurei a recepção onde fica a equipe de enfermagem, perguntei onde estava o cirurgião e uma enfermeira (ou uma técnica) me perguntou se ele já não havia chegado, a respondi que não, ela foi até o porteiro e solicitou o cirurgião, após cerca de 15 minutos fui novamente a equipe de enfermagem e novamente perguntei sobre onde estava o cirurgião, pois a minha esposa estava reclamando de muita dor.

Uma das enfermeiras (ou técnica) me avisou que já havia solicitado e em seguida perguntei ao porteiro sobre o cirurgião e o mesmo me avisou que tinha 15 minutos que tinha chamado o cirurgião. Então entendi que só a 15 minutos o cirurgião foi chamado e não desde o início quando o médico encaminhou. Procurei novamente a equipe de enfermagem e perguntei quem era o superior delas, me informaram sobre um enfermeiro, fui até o mesmo e perguntei, ele não soube responder.

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Neste momento, quando virei as costas, as enfermeiras daquela equipe começaram a zombar de minha pessoa e soltaram piadinhas. Me senti humilhado e procurei a assistente social. Logo após o cirurgião chegou, examinou minha esposa e solicitou alguns exames, e encaminhou uma medicação. Logo após a assistente social chegou e perguntou do que se tratava, então expliquei tudo que estava se passando e solicitei a ela o nome das enfermeiras que estavam nos humilhando, para que eu pudesse denunciar as mesmas.

A assistente social disse que não podia passar essas informações, então fui até a recepção da enfermagem e pedi a elas o nome delas para que eu pudesse denunciar as mesmas na ouvidoria, elas não queriam passar para que não fossem prejudicadas no trabalho. Então peguei meu celular e comecei a gravar elas para que eu pudesse mostrar a ouvidoria quem estava nos humilhando, já que ninguém ali tinha nenhum crachá ou qualquer coisa que as indentificasse. Nesse momento elas se sentiram ofendidas pelo fato de estarem sendo filmadas e disseram que iam chamar a polícia.

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Depois eu soube que a polícia estava em frente a emergência me esperando. Fui até lá e perguntei o que seria, os policiais me informaram que as enfermeiras estavam querendo registrar um boletim de ocorrência contra minha pessoa e solicitaram que eu acompanhasse eles até a delegacia. Minha esposa fez uma carta a próprio punho informando o porque estava evadindo do hospital antes de terminar a medicação.

Fomos a delegacia e os agentes ali escutaram as enfermeiras e em seguida pegaram meus dados, quando elas terminaram eu pedi para que eu fosse escutado, e para registrar o meu boletim de ocorrência contra elas, o agente ali me informou que eu não poderia fazer isso naquele momento porque estava em horário de plantão, eu só poderia registrar se fosse uma ocorrência ou no horário comercial.

Então resumindo que as enfermeiras afirmaram que “o homem passou a proferir ofensas e desqualificar o trabalho das técnicas de enfermagem”, isso jamais aconteceu, tenho o vídeo que gravei como prova e o próprio hospital tem as imagens que foram gravadas pelo sistema de vigilância do hospital. Só gravei o vídeo pois precisava de alguma prova para mostrar a ouvidoria quem eram as pessoas que estavam nos humilhando, já que ninguém ali tinha nada identificando ninguém, e afirmei em seguida que segundo a lei eles eram obrigados como funcionários público a usarem identificação, e pelo que entendo da lei também sei que funcionário público pode ser filmado sim e informo que hoje após a consulta de minha esposa estarei indo a ouvidoria do hospital, e a delegacia registrar o boletim de ocorrência contra a humilhação que eu e minha esposa sofremos da equipe de enfermagem. Também irei apresentar um denúncia contra as mesmas ao Coren.

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Direito de filmar um funcionário público: A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de informação (art. 5º, IV, IX e XIV, e art. 220). Em regra, é permitido filmar um servidor público durante o exercício de suas funções em local público.

Humilhar ou destratar um paciente; se um servidor humilha um paciente durante o atendimento, ele pode responder: administrativamente, por violar deveres funcionais (como tratar o público com respeito e urbanidade); civilmente, se causar dano moral; penalmente, dependendo da conduta, por exemplo: Injúria (art. 140 do Código Penal), quando ofende a dignidade ou o decoro da vítima; abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), se a conduta se enquadrar nas hipóteses previstas nessa lei. Em situações mais graves, podem existir outros crimes, conforme o caso.

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