Os candidatos devem comparecer para contratação, no prazo máximo de três dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
I – Estão convocados os seguintes candidatos:
EDUCADOR SOCIAL (OPÇÃO 3) – CREAS
| CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESLTADO |
| 1ª | MARISTELA DE OMENA TOLEDO |
81,3 |
APROVADA |
| 2ª | FRANCISCA MARIA SOARES DE LIMA |
77,5 |
APROVADA |
ORIENTADOR SOCIAL (OPÇÃO 1)
| CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESLTADO |
| 6ª | ANA LEVINA PEREIRA |
50 |
APROVADA |
| 7ª | MARIA DO SOCORRO ALVES |
50 |
APROVADA |
OFICINEIRO
| CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESULTADO |
| 4ª | SIMONE ALVES DE SIQUEIRA SANTOS |
90 |
APROVADA |
| 5ª | JÚLIO CÉSAR VITÓRIO DA SILVA |
60 |
APROVADO |
AGENTE SOCIAL
| CLASSIF. | NOME |
PONTOS |
RESULTADO |
| 12ª | LUCICLEIDE MARQUES DE CARVALHO |
60 |
CLASSIFICADA |
II – Os candidatos devem comparecer para contratação, no prazo máximo de três dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
III – O contrato terá duração de até 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V. Revogam-se as disposições em contrário.
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