
Do FolhaPE
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (24) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.
Neste mês, 19,29 milhões de famílias serão beneficiadas, com o valor médio de R$ 678,18.
Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito na quinta-feira (17), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).
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O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600 e terá reajuste em outubro. Além dele, há o pagamento de três adicionais:
o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança;
o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
e R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem (PlayStore ou App Store), usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
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Regra de proteção
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).