Raquel Lyra alfineta João Campos sobre "fura-fila" e ele acusa "fura-teto" (Rafael Vieira/DP Foto e Sandy James/DP Foto)
Raquel Lyra alfineta João Campos sobre “fura-fila” e ele acusa “fura-teto” (Rafael Vieira/DP Foto e Sandy James/DP Foto)

Do Diário de Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), conceda 195 inserções de direito de resposta ao candidato João Campos (PSB). A decisão, proferida nesta quarta-feira (23), considerou irregular a propaganda eleitoral intitulada “fura-fila” e aplicou uma multa de R$ 319 mil à coligação governista.

A peça de Raquel associava João Campos a um suposto favorecimento no concurso para procurador do Recife, envolvendo a nomeação do filho de um juiz para uma vaga reservada a pessoas com deficiência. O caso repercutiu no fim do ano passado, quando ele ainda era prefeito do Recife.

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Ao assinar a decisão, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo entendeu que a propaganda induzia o leitor a crer numa “troca de favores” entre a Prefeitura do Recife e o magistrado.

Para o desembargador, os fatos têm registro documental, mas não há prova de acordo, promessa ou influência entre as partes. A coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura de Raquel Lyra à reeleição, ainda não se posicionou sobre a decisão.

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Decisão

O desembargador Luiz Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos, que juntas totalizam 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta nos meios citados.

O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.

A dimensão da decisão é proporcional à quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar e também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil da vice-governadora Priscila Krause (PSD).

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A Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, em formato Reel, por dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. Priscila Krause não foi alvo da determinação por não integrar formalmente o processo.

A decisão determina ainda que o direito de resposta seja cumprido com urgência e que as inserções sejam distribuídas em dias distintos, evitando a concentração em um único dia e preservando, tanto quanto possível, os mesmos meios, emissoras e blocos de audiência alcançados pela propaganda questionada.

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Multa

Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após o marco de ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e à Raquel Lyra.

Com isso, a Corte estabeleceu o valor total de R$ 319.230 em multas aplicáveis conjuntamente à candidata e à sua coligação pelas veiculações promovidas após a notificação judicial.