
Do Diário de Pernambuco
Após nova atualização do Governo Federal, três pedreiras em Pernambuco foram incluídas, nesta terça-feira (06), no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
Segundo a nova atualização, 13 trabalhadores foram resgatados em Pernambuco, sendo oito na pedreira da JC Construtora, quatro na pedreira da AC Construtora e um que prestava serviços para o empregador identificado como Antônio Marcos Chaves da Silva.
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As irregularidades na JC Construtora foram encontradas no ano passado, na pedreira do povoado de Cavalaria, na zona rural de Parnamirim, no Sertão de Pernambuco. Na mesma localidade também fica a pedreira do empregador Antônio Marcos Chaves da Silva, em que um trabalhador foi resgatado em 2025 após ser submetido a condições análogas à escravidão.
A JC Construtora está sediada na cidade de Petrolina, também no Sertão do estado, e presta serviços de obras de alvenaria, como construção de edifícios, rodovias e ferrovias; urbanização de ruas, praças e calçadas; montagem de estruturas metálicas; entre outros serviços.
Já as irregularidades da AC Construtora também foram encontradas no ano passado, na zona rural de Exu, também no Sertão do estado, em uma pedreira às margens da BR-122. A principal atividade da empresa está ligada à construção de edifícios, como serviços de instalação de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto; construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; entre outras atividades.
Esses novos empregadores se juntam aos 23 que já constavam na “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão. Vale ressaltar que o nome de cada empregador fica no cadastro nacional pelo período de dois anos.
Números nacionais
Em todo território nacional, foram identificados 82 registros de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, sendo 54 pessoas físicas e 28, pessoas jurídicas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as irregularidades foram encontradas em 21 estados e representam uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior, realizada em abril deste ano.
O estado de Minas Gerais concentrou o maior número de ocorrências, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização estão a criação de bovinos para corte (8), os serviços domésticos (7), a produção de carvão vegetal (6), a produção de café (6) e a construção de edifícios (5).
Os novos casos incluídos no Cadastro envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições análogas à escravidão.
Cadastro de Empregadores
Conforme o MTE, a atualização do cadastro ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A lista existe desde 2003, tendo sido regulamentada, desde então, por sucessivos atos normativos. Segundo números do MTE, desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados dessa condição, e mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
As operações contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e, eventualmente, de outras forças policiais.
Nas ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração referentes às irregularidades trabalhistas identificadas.
Também é lavrado auto de infração específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo. Durante o processamento, são asseguradas aos autuados as garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa, em duas instâncias administrativas.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal exclusivo para o recebimento de denúncias e que está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
O que dizem as empresas citadas na matéria
A reportagem do Diario de Pernambuco procurou a JC Construtora e a AC Construtora para se posicionarem sobre a inclusão na “Lista Suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.