Prefeito de cidade próxima a ST terá que demitir filha por falta de qualificação
Foto: @Africa Studio – Fotolia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou ao prefeito de Tacaratu exonerar, no prazo de 15 dias, a sua filha do cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O MPPE identificou, no âmbito de um inquérito civil, que ela não possui formação acadêmica e qualificação técnica compatíveis com as atribuições da pasta. Tacaratu fica a cerca de 180 quilôemtros de Serra Talhada.

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Além da exoneração, o MPPE recomendou ao prefeito que revise todas as nomeações para cargos em comissão, funções de confiança e secretarias municipais a fim de coibir a prática do nepotismo. A medida deverá alcançar ocupantes que tenham parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou vereadores, quando a nomeação não estiver amparada em qualificação técnica e profissional comprovada.

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O Ministério Público também orientou a administração municipal a se abster de nomear ou designar para cargos em comissão, funções gratificadas ou Secretarias pessoas enquadradas nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 que não demonstrem capacitação técnica e idoneidade compatíveis com as atribuições do cargo.

PROCEDIMENTO – a investigação ministerial comprovou, com base em informações prestadas pela própria administração municipal, a presença de pelo menos três familiares do prefeito em cargos de chefia e secretariado.

Segundo os documentos analisados pelo MPPE, a filha do prefeito possui ensino superior incompleto, pois estava matriculada no primeiro período do curso de Bacharelado em Serviço Social, conforme declaração emitida em 9 de março de 2026. Para a Promotoria de Justiça de Petrolândia, a ausência de formação é incompatível com as atribuições de uma Secretaria responsável pela gestão de políticas públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O promotor de justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque destaca que, embora o Supremo Tribunal Federal reconheça que cargos de natureza política, como os de secretário municipal, possam constituir exceção à aplicação objetiva da Súmula Vinculante nº 13, essa possibilidade não é absoluta. Nesses casos, devem ser demonstradas a qualificação técnica, a idoneidade moral e a experiência profissional necessárias ao exercício da função.

No caso analisado, o MPPE considerou que a falta de qualificação técnica compromete a capacidade para o desempenho de atribuições como ordenação de despesas, supervisão de equipes multidisciplinares e planejamento de políticas socioassistenciais. A própria Procuradoria Municipal de Tacaratu informou que a secretária está “em processo de qualificação”, o que, segundo a Promotoria, reforça que ela não possuía a aptidão necessária no momento da nomeação.

Por fim, o MPPE ainda recomendou a criação, no prazo de 20 dias, da exigência de Declaração de Inexistência de Vínculo de Parentesco para todos os atuais servidores comissionados e novos nomeados.

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