
Do g1
Proposta prevê redução da jornada para 40 horas semanais e dois dias de descanso, mas permite escalas diferenciadas em setores essenciais
A proposta que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14). A mudança prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial, e poderá afetar milhões de trabalhadores brasileiros.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) citados na reportagem do g1 indicam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1.
Apesar da mudança, nem todas as categorias terão a mesma organização da jornada. A proposta permite regimes diferenciados para atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Como será a mudança?
A proposta estabelece dois dias de repouso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas.
A implementação ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, o limite cairá para 42 horas semanais. Depois de mais um ano, passará para 40 horas.
A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado, com 75 votos favoráveis e um contrário, segundo as informações divulgadas. O texto segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
Quais profissões poderão manter escalas diferenciadas?
O fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente uma rotina de cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de folga.
Algumas atividades poderão manter modelos específicos de jornada, desde que respeitem os limites legais e as condições estabelecidas pela regulamentação e pelas negociações coletivas.
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Entre os setores que poderão adotar escalas diferenciadas estão:
- Saúde: hospitais e serviços de emergência poderão manter plantões e escalas especiais, como a 12×36.
- Segurança: atividades que exigem funcionamento contínuo poderão organizar jornadas específicas.
- Transporte: a distribuição dos horários de trabalho e descanso poderá considerar as necessidades dos serviços.
- Limpeza urbana: o funcionamento em horários variados poderá exigir organização própria das jornadas.
- Portaria e vigilância: poderão ser mantidos regimes especiais, conforme as regras aplicáveis a cada atividade.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a possibilidade de manter uma escala diferenciada não significa retirar dos trabalhadores os direitos previstos na proposta.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma.
Quem poderá ter menos impacto com a mudança?
Algumas categorias já possuem jornadas semanais inferiores ao limite geral de 44 horas. Por isso, a redução para 40 horas poderá representar um impacto menor na carga horária desses profissionais.
- Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais já possuem jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A principal mudança poderá ocorrer na distribuição dos dias de descanso.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: possuem limites específicos de jornada inferiores ao teto geral.
Nesses casos, os efeitos dependerão das regras aplicáveis a cada categoria e de como serão organizados os períodos de descanso.
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Quem fica de fora das novas regras?
A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece.
Além disso, trabalhadores que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT não serão diretamente abrangidos pela mudança. É o caso de:
- Autônomos e MEIs: profissionais que trabalham por conta própria.
- Pessoas jurídicas (PJs): prestadores de serviços sem vínculo de emprego.
- Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo.
A legislação trabalhista também já prevê situações específicas em que não há controle tradicional de jornada, como determinados cargos de confiança e atividades externas nas quais não é possível controlar os horários.
O que muda na prática?
A principal alteração para quem trabalha atualmente seis dias por semana e descansa um será a ampliação do repouso semanal e a redução da jornada máxima, sem diminuição salarial.
A forma de distribuir os dias de trabalho e de descanso, no entanto, poderá variar de acordo com a profissão, a regulamentação e as condições de negociação coletiva.
“Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2’”, avalia Elisa Alonso.
A mudança, portanto, não determina que todas as categorias adotem a mesma escala. O objetivo é ampliar o período de descanso e reduzir a jornada máxima, preservando a possibilidade de organização diferenciada para atividades que exigem funcionamento contínuo.