MPPE recomenda a CDL atenção especial para os autistas em ST
Foto: Vinícius Campos/Farol de Notícias

Em decisão divulgada no Diário Oficial, desta quinta-feira (22), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), e ao SINDUCOM, que adotem medidas para assegurar o direitos fundamentais das pessoas com espectro autista.

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” A CDL e Sinducom encaminhem, a todos os seus associados (comerciantes, lojistas, gerentes de casas lotéricas, supermercados e afins), um comunicado oficial/circular informando, de forma clara e inequívoca, que pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências são legalmente consideradas pessoas com deficiência e possuem direito absoluto e incondicionado ao atendimento prioritário”, diz um dos trechos do dumento, assinando pelo promotor de Justiça, Carlênio Brandão.

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PRINCIPAIS MEDIDAS

ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO: Orientem os estabelecimentos comerciais a adequarem, de imediato, suas placas de atendimento preferencial (caixas, filas, guichês, assentos), fazendo constar obrigatoriamente o símbolo mundial de conscientização do autismo (fita quebra-cabeça), conforme determina a legislação.

PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIAS ABUSIVAS: Instruam os lojistas e seus funcionários a aceitarem prontamente os documentos comprobatórios da condição da pessoa neurodivergente (tais como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, RG com o símbolo do autismo, laudos médicos em cópia simples ou
crachás de identificação), sendo terminantemente vedada a exigência de laudos médicos originais ou atualizados recentemente para a mera garantia de preferência em filas.

CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO: Promovam, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em parceria com entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou profissionais de saúde, campanhas de conscientização e/ou cursos de capacitação voltados aos gerentes, atendentes, caixas e seguranças do comércio local, focados no respeito à neurodiversidade, na evitação de condutas capacitistas e no manejo adequado do atendimento a pessoas com TEA (evitando sobrecarga sensorial, atrasos e conflitos no ambiente comercial)

GARANTIA DO DIREITO DO ACOMPANHANTE: Esclareçam ao setor varejista e comercial como um todo que o direito de prioridade se estende aos pais, responsáveis, acompanhantes ou atendentes pessoais que estejam assistindo a pessoa com TEA no momento do atendimento.

ADVERTÊNCIA

o Ministério Público adverte que o não cumprimento ou a omissão na adoção das medidas recomendadas implicará a adoção das providências judiciais cabíveis, notadamente a responsabilização individual dos estabelecimentos infratores.

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