Eleitor poderá usar e-Título com foto para comprovar identidade na votação
Eleições 2026 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Do Diário de Pernambuco

Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.

Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.

Continua depois da publicidade

Você pode baixar o e-Título para iOS e para Android.

Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)

Identificação

Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.

Como baixar o e-Título?

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Continua depois da publicidade

Funcionalidades

Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação.

Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)

São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).