A Justiça Federal no Pará determinou que o governo federal inclua, em até 15 dias, um homem de 50 anos em situação de rua no programa Bolsa Família. A decisão, emitida pela juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, prevê multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, caso o benefício não seja concedido no prazo estipulado.