A força da representatividade feminina nas eleições 2018

Publicado às 06h48 desta segunda-feira (24)

Por Jorge Apolônio, da Academia Serra-talhadense de Letras (ASL) e policial federal

O eleitorado brasileiro hoje de 147.302.357 pessoas é composto por 52,5% de mulheres, mas elas só ocupam cerca de 30% das candidaturas dos diversos partidos. E isso porque a lei obriga esse mínimo, senão não seria nem isso.

Nesta legislatura, só existem 63 mulheres (10,6%) no Congresso Nacional, sendo 12 (14,81%) no Senado, que tem 81 cadeiras, e 51 (9,94%) na Câmara, que tem 513 cadeiras, o que dá um universo de 594 mandatários (63/594 = 0,106 ou 10,6%). Eis aí mais uma prova de que o Brasil não é exatamente um país pobre, uma vez que é a oitava economia mundial, mas, sim, um país desigual e, neste caso, até na elite.

Os partidos, embora neguem o óbvio, são instituições extremamente machistas. O mundo é machista. O próprio universo político também o é. É, mas não deveria, pois as mulheres têm, obviamente, tanto direito de participar da vida política do país quanto os homens. Sendo que, para ser justo neste caso, têm elas até um pouquinho mais de direito por comporem a maioria da sociedade. Os homens compõem 47,5% do eleitorado e, provavelmente, de toda a população.

Como tornar isso efetivamente uma realidade? Simples, ainda que polêmico: instituir uma lei eleitoral que determine que a quantidade de candidatos homens e mulheres seja proporcional ao percentual de gênero computado no sistema eleitoral.

Ah, mas e se não houver mulheres suficientes interessadas em participar do processo eleitoral? Problema do partido. Ele que se empenhe em conquistar filiadas e prepará-las para o embate eleitoral, sob pena de ter que diminuir seu número de candidatos nas eleições por não ter candidatas e perder mandatários. O Brasil tem mulheres suficientes e capazes para lotar todos os cargos eletivos, então não faltariam para ocupar só a metade.

E quanto às pessoas que mudam de gênero? Para essas valeria o gênero legalmente registrado no sistema.

E como se daria isso efetivamente na eleição? Prático: todo eleitor teria o direito de votar duas vezes para os cargos de vereador, deputado e senador, sendo um voto para cada gênero. Se o eleitor escolher só um gênero para votar, só fará uso de um voto. Não poderá usar os dois votos para um só gênero. Serão eleitos de cada gênero os mais bem votados, preenchendo número igual de vagas, ficando a vaga ímpar final, se houver, para o gênero de maior percentual no eleitorado. No caso federal, atualmente, para uma mulher.

Na eleição em que fosse escolhido apenas um senador, seria feita a escolha só para o gênero feminino numa legislatura e só para o gênero masculino na eleição de escolha única seguinte. Ou, de outro modo, seria extinta uma vaga de senador, ficando cada estado com apenas duas cadeiras no senado. Atualmente são três. Elegem-se dois candidatos numa eleição, elege-se um na outra.

E quanto à eleição para o executivo? A chapa teria que ser composta obrigatoriamente por um representante de cada gênero, sem preferência de gênero para o titular.

Estas alterações em conjunto com o voto distrital misto, a cláusula de barreiras, o impedimento de coligações, a ficha limpa e outras medidas farão uma verdadeira revolução no cenário político nacional.