Pular para o conteúdo

MORTE NO TUNAS CLUBE

Defesa fala em possibilidade de mal súbito e aguarda laudo

Fotos: Licca Lima/Farol de Notícias
Fotos: Licca Lima/Farol de Notícias

No último domingo (15), o que seria um momento de diversão, acabou se tornando uma tragédia, quando Maribel Rayssa Pereira Medeiros, 5 anos, acabou se afogando enquanto estava em uma piscina do Tunas Clube [relembre aqui], em Serra Talhada.

Apesar dos esforços para salvá-la a criança não resistiu e veio a óbito após uma parada cardiorrespiratória, enquanto estava sendo atendida no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães, o Hospam. A defesa aguarda o laudo do IML (Instituto Médico Legal) atestando a causa da morte.

Nesta quarta-feira (18), o Programa Falando Francamente, da Tv Farol, recebeu a advogada Martha Guaraná, que responde pelo clube, para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Durante a entrevista concedida a Giovanni Sá, a advogada falou sobre o andamento das investigações, os prazos das etapas até a conclusão do laudo, bem como, as possíveis causas da morte, que foi inicialmente apontada pela população como afogamento, entretanto, apenas o laudo apontará a causa exata.

INVESTIGAÇÃO

De acordo com informações da advogada Martha Guaraná, o tempo de duração das investigações podem variar a depender do tipo de diligências que sejam ou precisem ser realizadas, entretanto, deve durar cerca de 30 dias ou mais. O fato do próprio clube já ter buscado a delegacia já contribui o andamento das investigações.

“Na verdade, quando se trata de uma morte a esclarecer, que não foi um homicídio ou algo do tipo, existe o prazo normal do inquérito, só que este prazo não precisa ser seguido a risca, porque este prazo é um prazo impróprio. É diferente de quando uma pessoa é presa e tudo precisa ser resolvido dentro do prazo, em 15 dias, por exemplo, depende do tipo do delito. Neste caso, são 30 dias mas, podem ser prorrogados, por mais 30 e por mais 30, a depender das diligências que sejam ou que precisem ser realizadas”.

“O que acontece é que nós comparecemos à delegacia de forma espontânea, entramos em contato com a autoridade policial e já pedimos por conta própria, que algumas pessoas fossem ouvidas. Já foram ouvidos o socorrista, o dono do restaurante, que foi quem auxiliou e também foi ouvido o dono do clube”, declarou Martha, durante a entrevista.

LAUDO

Após o ocorrido, a população começou a questionar o motivo da menina precisar ser levada até o IML, em Caruaru, tendo em vista as circunstâncias que aconteceram antes da morte.

A advogada explicou, que a conduta se faz necessária, pois, há aspectos a serem analisados e que de fato, apenas o laudo pode apontar a causa exata da morte.

Além disso, Martha Guaraná também mencionou quais serão os próximos passos da investigação.

“O laudo deve sair em um prazo de 20 dias. Por enquanto, o que sai é apenas uma declaração, que é necessária para realizar o sepultamento. A criança precisava sim ser levada ao IML, porque, precisava esclarecer realmente qual é a causa da morte. Como eu falei, não houve um alarde de afogamento, não houve a criança se debatendo dentro da água. Tem inúmeras circunstâncias, pessoas que estavam próximas, dentro da piscina, ao lado da criança e não viram a criança  se afogar”, afirmou a advogada.

“Então, precisa realmente, independente do que venha no resultado deste laudo, mas precisa que o laudo seja feito, para que seja apontado a causa mortis, para se chegar na conclusão, porque, ela pode ter tido também, um mau súbito ou qualquer outra situação, que não necessariamente tenha sido o resultado de um afogamento. Então, o laudo é que vai esclarecer isto”, explicou Martha.

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

“Se comprovado que não houve negligência, independente de ter sido um mau súbito ou qualquer outra situação. Mas, provando que não houve negligência, não tem responsáveis. Eu queria deixar claro o seguinte, em direito penal, as coisas funcionam um pouco diferente, não existe responsabilidade objetiva, ou seja, não existe responsabilidade por exemplo, para o clube. Responsabilidade em direito penal, desta forma, só cabe em crimes ambientais”, afirmou Martha Guaraná.

“Neste caso, a responsabilidade em direito penal é subjetiva, ou seja, se teria que efetivamente apontar uma pessoa determinada ou pessoas determinadas, que tivessem agido ou com a intenção daquele resultado ou que tivessem agido com situação de negligência, de imprudência ou imperícia, para se chegar ali a responsabilização criminal daquela ou daquelas pessoas”, complementou a advogada do clube.

Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)

ASSISTA A ENTREVISTA COMPLETA

1 comentário em Defesa fala em possibilidade de mal súbito e aguarda laudo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *