Advogado alerta sobre contratação de Agentes de Saúde - Foto: Reprodução
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Por Inácio Feitosa
Diretor fundador do Instituto IGEDUC, advogado, escritor. (projetos@igeduc.org.br)

Como advogado e diretor de uma instituição que preza pela excelência na gestão pública, o Instituto IGEDUC, acompanho de perto os desafios que os prefeitos enfrentam. Um dos temas mais sensíveis, e que frequentemente vejo gerar problemas, é a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esses profissionais são a alma do SUS na ponta da linha, mas a forma de contratá-los pode se transformar em uma verdadeira armadilha jurídica e fiscal para o gestor.

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A Regra é Clara e Constitucional: Processo Seletivo Público

Na ânsia de resolver rapidamente as demandas, um gestor pode pensar em atalhos. Contudo, a Lei Federal nº 11.350/2006, em seu artigo 9º, é cristalina: a contratação desses agentes deve, obrigatoriamente, ser feita por meio de processo seletivo público. Isso não é um mero formalismo; é a aplicação direta dos princípios constitucionais que regem toda a Administração Pública, inscritos no artigo 37 da nossa Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O argumento técnico central é que as funções de ACS e ACE não são temporárias. Elas são a base da Estratégia Saúde da Família (ESF), uma política de Estado de caráter permanente. Portanto, a contratação para essas funções não pode ser precária. O artigo 16 da mesma lei reforça isso ao proibir a contratação temporária, exceto na situação comprovada de surtos epidêmicos. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, como se vê em decisões do Tribunal de Justiça do Ceará, que anulam certames temporários por não se comprovar a excepcionalidade exigida pela Constituição.

O Preço da Gestão Ilegal: Do Dano ao Erário à Improbidade

Quando um prefeito opta por um caminho diferente, ele entra no perigoso terreno da gestão ilegal. As consequências são severas e multifacetadas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 658.026, estabeleceu requisitos cumulativos e rigorosos para qualquer contratação temporária ser considerada válida: prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação. É praticamente impossível justificar esses quatro pontos para a atividade contínua de um agente de saúde.

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Ignorar essa tese do STF e a legislação específica abre portas para sanções graves. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por exemplo, já multou o prefeito de Bocaiúva do Sul exatamente por essa prática (Acórdão nº 1446/18). Além da multa, a irregularidade pode impactar os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), levando à rejeição das contas anuais do prefeito e, consequentemente, à inelegibilidade.

E o cenário pode piorar. A contratação irregular, ao violar frontalmente a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF, dificulta a defesa do gestor em uma ação de improbidade administrativa. Fica cada vez mais difícil alegar ausência de dolo (a intenção de cometer o ato ilegal) quando as regras são tão claras. As sanções da Lei nº 8.429/1992 são devastadoras: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

É por isso que a realização de um processo seletivo público sério e bem estruturado não é um gasto, mas um investimento em segurança jurídica e governança. Contar com o apoio de uma das poucas bancas credenciadas para realizar todas as etapas da seleção, inclusive o curso de formação introdutório, muitas vezes sem nenhum gasto para a administração pública, como é o caso do Instituto IGEDUC, é a blindagem necessária para uma gestão tranquila e eficiente.

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Um Conselho Final

Caro prefeito, a gestão da saúde é complexa, mas a lei que rege a contratação de seus agentes é clara. Segui-la não é apenas evitar um processo, mas demonstrar respeito ao dinheiro público, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à comunidade. Priorize sempre o caminho da legalidade, realizando o processo seletivo público. É a sua tranquilidade, seu patrimônio e seu futuro político que estão em jogo.