
No último fim de semana os moradores de Serra Talhada foram surpreendidos com quedas de energia. Na manhã desta segunda-feira (26), o Farol de Notícias publicou uma matéria sobre o problema que ocasionou diversos transtornos a população do bairro AABB.
No mesmo dia, a Neoenergia emitiu uma nota explicativa sobre o ocorrido. Segundo a empresa, o desligamento ocorreu após uma manutenção na rede que abastece o município.
A Reportagem do Farol entrou em contato com o advogado e presidente da OAB Serra Talhada, Giovanni Simoni, para buscar orientações sobre como os consumidores devem proceder, caso tenham sofrido algum prejuízo com eletrodomésticos queimados.
De acordo com o Simoni, o consumidor tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da ANEEL. E diante de prejuizo devem registrar a ocorrência junto a concessionária Neoenergia para buscar ressarcimento.
“Em casos de queda repentina de energia, o consumidor possui uma série de direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da ANEEL, sendo o mais comum a queima de equipamentos e perda de produtos perecíveis, que demandam armazenamento em local refrigerado. Caso o consumidor sofra algum prejuízo dessa natureza, pode solicitar o ressarcimento, sendo importante realizar o registo imediato da ocorrência junto à concessionária de energia, anotando o protocolo de atendimento”, explicou o advogado.
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É importante também ficar atento aos detalhes na hora de registrar a ocorrência, para não ter problemas com o prosseguimento do registro. Além disso, é essencial realizar o registro também por meio de fotos e vídeos, para comprovação dos danos causados em decorrência da queda repentina de energia.
“No registro, deverá ser informado: número da unidade consumidora, data e hora do problema e descrição do equipamento afetado, sendo importante a nota fiscal de compra do produto/equipamento anterior ao dano. O registro de fotos e vídeos do ocorrido também podem ajudar na comprovação dos danos”, explicou Giovanni, finalizando:
“Além dos danos materiais, em situações mais graves, como interrupções prolongadas, frequentes ou que causem prejuízos relevantes, pode haver direito à indenização por danos morais, a ser analisada caso a caso. Na hipótese de a empresa de energia não realizar o ressarcimento, o consumidor poderá acionar o PROCON ou ANEEL, ou mesmo ingressar com ação judicial”.
PROCON SERRA TALHADA
Em Serra Talhada, o PROCON está localizado no prédio da UNIFIS, na Rua João Luiz de Melo, 2110, no bairro Tancredo Neves. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Para dúvidas ou informações os interessados também podem entrar em contato através do telefone ou email: (87) 98129-7723 ou procon@fis.edu.br.
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