
Farol com informações da Agência CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Cada vez mais os agressores não temem a justiça. Nesta quinta-feira (1), por volta das 14h14, policiais militares do 14º BPM foram acionados para verificarem uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência no bairro São Cristóvão, em Serra Talhada.
No local, a vítima relatou que sua nora teria ido até sua residência, proferido palavras de baixo calão, lhe ameaçado e consumido bebida alcoólica em frente de sua casa. Ao policiamento, ela apresentou uma medida protetiva de urgência vigente em desfavor da imputada.
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Imediatamente, o policiamento deslocou-se até o endereço juntamente com a vítima, onde a acusada foi localizado em uma praça, em frente a residência. Diante do ocorrido, as duas envolvidas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada para adoção das medidas cabíveis.
Se você é uma vítima ou conhece alguma mulher que sofre violência busque um dos serviços abaixo:
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Central do 14º Batalhão: 190 ou (87) 99995-4641
- Polícia Civil: (87) 3831-9200
- Patrulha Maria da Penha: (87) 98877-2106
- Patrulha da Mulher – 24h: (87) 99975-8704
- Ouvidoria: 0800 281 8187
O que fazer quando o agressor descumpre medidas protetivas?
As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. As medidas protetivas são concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo (artigo 19). Podem ser concedidas imediatamente, assim como podem ser expedidas em qualquer outro momento, durante o curso de um processo.
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Aviso urgente – Da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher (ou alguém próximo, parente, amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. Vale ressaltar que o aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).
A mulher ou outra pessoa que conhecer a situação também pode buscar algum outro serviço de sua cidade. Em Porto Alegre/RS, por exemplo, as mulheres vítimas de violência doméstica contam com a fiscalização da chamada Patrulha Maria da Penha, que verifica se as medidas estão sendo cumpridas e se há necessidade de apoio do Poder Judiciário. Em outras cidades, há o botão do pânico e tornozeleiras eletrônicas, que monitoram, pelo GPS, o descumprimento das medidas pelo infrator.
Crime – Tramita no Congresso Nacional proposta de lei que torna o descumprimento das medidas protetivas em crime de desobediência, prevendo punição de três meses a dois anos de prisão. No entanto, de acordo com o artigo 20, da Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha), em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Tempo para medidas protetivas – Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas. Alguns juízes aplicam-na por tempo indeterminado. Em geral, são casos de agressores que demonstram alta periculosidade ou quando não estão conseguindo afastar-se da ofendida ou da residência. Nesses casos, enquanto o processo estiver correndo, a tendência dos magistrados é impossibilitá-los de qualquer contato.
Outros concedem por prazo de um ano. Os magistrados são unânimes em responder que as medidas devem vigorar enquanto for necessário. Em determinados casos, mesmo no fim do processo ou até na falta dele, os juízes podem concedê-las para garantir a segurança da mulher.
A importância do afastamento – O afastamento das partes é considerado uma necessidade pelos magistrados que trabalham diretamente nas varas de violência, para garantir que não haverá novos ataques físicos. Pela Lei Maria da Penha, as medidas podem ser modificadas – reduzidas, ampliadas ou revogadas – a qualquer tempo (artigo 20, parágrafo único). Para tanto, o juiz analisa o caso concreto, de preferência com assistência do núcleo multidisciplinar da vara, que analisará diversos aspectos do caso.
Perdão – Se a mulher quiser revogar a medida protetiva e voltar a morar com o infrator, o juiz deve verificar se isso não está sendo proposto de maneira impositiva (forçada) pelo homem. Da mesma forma, se perceber que a mulher poderá ficar desprotegida sem as medidas protetivas, pode tomar outras medidas necessárias ao acompanhamento. Cabe ao juiz não decretar imediata revogação das medidas, a fim de fazer um estudo multidisciplinar e psicossocial do caso. De qualquer forma, quem pode pedir as medidas pode requerer também sua revogação. A questão deve ser definida em juízo.
Se a vítima não comparecer em juízo, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo penal (artigo 16 da referida Lei). Essa medida é importante porque assegura, à vítima, o contato pessoal com o juiz e o Ministério Público, especializados no trato da violência doméstica, que poderão, ao invés de incentivar a desistência, conscientizar a vítima sobre a necessidade de levar o processo adiante.
4 comentários em O que fazer se o agressor descumpre protetiva? ST registra novo caso