
Em 2024 foram implementadas pelo Governo novas diretrizes em relação a aposentadoria do INSS. Tais mudanças impactam de forma direta os trabalhadores brasileiros, afetando o tempo de contribuição e a idade necessária para se aposentar.
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Aposentadoria por contribuição, o que mudou em 2024?
A exigência de idade mínima foi retirada, agora as mulheres podem se aposentar a partir dos 30 anos de contribuição, já os homens vão precisar de pelos menos 35 anos.
E a aposentadoria especial, quem tem direito?
Essa modalidade é oferecida para aqueles que lidam com agentes nocivos à saúde, sejam eles produtos químicos perigosos, condições insalubres e ruídos intensos.
Nesses casos o tempo de contribuição irá variar de acordo com o agente ao qual o trabalhador está exposto e quando ele começou a exercer a função.
- Antes da reforma de 2019: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente.
- Após a reforma: Idade mínima + tempo de contribuição, variando conforme o grau de risco da atividade.
Vale ressaltar que é preciso comprovar o exercício da atividade especial, bem como a exposição aos agentes nocivos, isso deve ser feito através de documentos, como laudos, por exemplo.
Observações:
– Essa modalidade de aposentadoria especial não exige idade mínima desde que o contribuinte já tenha cumprindo os requisitos antes da reforma.
– Depois da reforma, existem regras de transição para aqueles que já estavam trabalhando dentro das condições especiais.
Tempo mínimo de contribuição em 2024
- Por idade: Mulheres necessitam ter 62 anos, já os homens 65 anos, e contribuição de pelos menos 15 anos.
- Por tempo de contribuição: Mulheres precisam de 30 anos e os homens 35 anos, não é exigida idade mínima.
- Pedágio de 100%: Mulheres necessitam ter 57 anos e homens 60 anos, além disso é preciso cumprir o tempo de contribuição acrescido de 100% do período faltante antes da reforma.
Valores e contribuições ao INSS em 2024
Os valores de contribuição ao INSS irão variar de acordo com a faixa salarial e tipo de contribuinte (empregado doméstico, empregado, contribuinte individual, e outros).
– Até R$ 1.412,00: 7,5%
– De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
– De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
– De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Para contribuintes individuais e facultativos: A alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição, com opções de planos de contribuição simplificados.
Para Microempreendedores Individuais (MEI): A contribuição mensal é fixa e depende da atividade realizada.
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Como consultar sua situação através do CPF
O trabalhador que quiser verificar como está sua situação em relação a aposentadoria pode conferir as informações através de diversos canais, sendo eles:
– Meu INSS
– Central de Atendimento 135
– Agência do INSS
Aposentadoria com 55 anos?
É possível se aposentar com 55 anos, mas essa condição é disponível apenas para algumas categorias, como por exemplo aqueles que trabalham com condições que prejudicam a saúde, ou mulheres seguradas especiais (indígenas, pescadoras artesanais, trabalhadoras rurais). Existe também uma proposta que está analise no Congresso que visa ampliar essa modalidade de aposentadoria.