Auxílio-Maternidade MEI paga R$ 302,40 para mãe e pai
Auxílio-Maternidade – Foto: Reprodução

Do FDR

Estar cadastrado como MEI pode trazer diversos benefícios ao microempreendedor brasileiro.

As vantagens são ofertadas como forma de incentivar a regularização da atividade e o pagamento dos impostos devidos ao Governo Federal.

Entre os benefícios está o pagamento de um auxílio-maternidade para o microempreendedor que se tronou pai ou mãe recentemente.

O benefício auxilia na manutenção da carreira durante o período de dedicação ao filho (a) que acabou de chegar.

De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o auxílio maternidade que está disponível para os MEIs é semelhante ao que é ofertado para as trabalhadoras que possuem o registro formal de emprego.

Confira mais detalhes sobre o benefício para MEI:

  • O pagamento é liberado para quem realiza a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI);
  • Por isso, é essencial que o MEI efetue o pagamento do documento em dia;
  • Atualmente, a data de vencimento para todos é no dia 20 de cada mês;
  • Para ter direito ao auxílio maternidade é preciso que o MEI tenha realizado, no mínimo, 10 contribuições mensais;
  • Ou seja, o período de carência após a inscrição no MEI é de 10 meses;
  • O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do nascimento da criança;
  • Para tal, é preciso apresentar um atestado médico;
  • Caso o parto não seja planejado, a solicitação pode acontecer com a apresentação da certidão de nascimento;
  • Em casos de adoção, a liberação é restrita para crianças de até 12 anos;
  • O pedido do benefício deve ser realizado com a apresentação da documentação que comprova a adoção;
  • O benefício é liberado por um período de até quatro meses;
  • Já o seu valor é baseado no salário-mínimo;
  • Dessa forma, a renda mensal da empreendedora não afeta o valor do pagamento;
  • O pedido deve ser realizado diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio do site do órgão.