
A proposta inclui o catador entre aqueles que têm o limite para aposentadoria no regime geral da previdência social reduzido em cinco anos. A justificativa apresentada para inclusão previdenciária do catador se assemelha à do trabalhador rural, que possui baixa renda e não tem regularidade nos rendimentos. A proposta é que a contribuição ocorra mediante a aplicação de alíquota sobre o resultado da comercialização, a ser recolhida pelo adquirente.
João Paulo disse que a medida vai atender uma categoria de trabalhadores que exerce suas atividades braçais em condições adversas, enfrentando sol e chuva. “Quando fui prefeito do Recife, implantamos a coleta seletiva em 45 dos 92 bairros da cidade. Com isso, criamos uma cooperativa, uma associação e quatro núcleos de triagem, que garantia uma renda de um salário mínimo a várias famílias. É uma categoria de trabalhadores que merece toda nossa atenção e respeito”, destacou.
A Proposta de Emenda à Constituição 309/13, de autoria do deputado federal Padre João (PT), segue agora para aprovação no plenário da Câmara de Deputados.