Bolsa Família: Juíza manda governo pagar benefício a homem em situação de rua - Foto: MDAS/Divulgação
Foto: MDAS/Divulgação

Com informações do Migalhas

A Justiça Federal no Pará determinou que o governo federal inclua, em até 15 dias, um homem de 50 anos em situação de rua no programa Bolsa Família. A decisão, emitida pela juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, prevê multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, caso o benefício não seja concedido no prazo estipulado.

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O caso foi levado à Defensoria Pública da União (DPU), que realiza atendimentos mensais no Centro POP de Belém, local onde o homem busca assistência. Ele havia atualizado seu Cadastro Único em outubro de 2024, aguardando a liberação do auxílio, mas, mesmo habilitado desde fevereiro do mesmo ano, continuava sem receber o benefício.

De acordo com a DPU, o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) confirmou que o homem foi reconhecido como pessoa em situação de rua em dezembro de 2023, enquadrando-se no grupo prioritário por sua condição de extrema vulnerabilidade. Apesar disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social não efetivou o pagamento, mesmo após tentativas administrativas de resolver o caso.

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Em sua decisão, a magistrada destacou a urgência da medida, já que a demora compromete a subsistência e a dignidade do requerente. Além da inclusão imediata no programa, a Justiça determinou que sejam quitados os valores retroativos desde fevereiro de 2024. A multa aplicada em caso de descumprimento será revertida integralmente ao beneficiário.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.