Bolsonaro só poderá deixar o regime fechado em abril de 2033 - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Com informações do Correio Braziliense

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o cálculo oficial da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento, remetido nesta terça-feira (2/12), atualiza todas as estimativas de cumprimento da condenação e aponta que o ex-presidente deverá permanecer no regime fechado por, no mínimo, mais oito anos.

Segundo o Atestado de Pena a Cumprir, Bolsonaro só poderá solicitar a progressão ao regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional, etapa em que o condenado pode deixar a prisão sob condições específicas, está previsto para 13 de março de 2037. Caso nenhum parâmetro seja alterado, a pena deve ser integralmente concluída em 4 de novembro de 2052.

Continua depois da publicidade

Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)

O ex-presidente cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após a Primeira Turma do STF condená-lo a 27 anos e 3 meses de prisão por comandar uma articulação destinada a subverter o resultado das eleições de 2022. Entre os crimes apontados no julgamento estão tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Embora a execução definitiva da pena tenha começado apenas em 25 de novembro deste ano, a VEP determinou que fosse contabilizado também o período em que Bolsonaro cumpriu prisão domiciliar, entre 4 de agosto e 22 de novembro de 2025. Mesmo relacionado a outro processo, o de coação, esse intervalo foi incluído e reduziu o tempo restante para a progressão de regime.

Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)

O próprio relatório destaca que todas as datas podem sofrer alterações. Benefícios previstos em lei, como abatimento de dias por estudo, trabalho, leitura e bom comportamento, têm potencial para antecipar as etapas de progressão da pena.