Candidatos à PGR pedem que Temer respeite lista trípliceRumores de que o presidente Michel Temer poderá quebrar um gesto de isenção jurídica e não escolher o sucessor do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir da lista tríplice elaborada pelo Ministério Público Federal levaram sete dos oito candidatos ao cargo da PGR a divulgarem uma carta de esclarecimentos sobre a sucessão, que ocorrerá em setembro.

Na nota, os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Ela Wiecko, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Bonsaglia, Nicolao Dino, Raquel Dodge e Sandra Cureau lembram que o Ministério Público Federal deriva no Ministério Público da União, mas que a PGR é um órgão do MPF. Não assina a nota Eitel Santiago.

“A escolha do Procurador-Geral da República por meio de consulta aos membros do Ministério Público Federal configura avanço significativo tanto para a Instituição quanto para o País”, diz trecho do documento.

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).

Veja a nota dos candidatos à PGR:

• Apresentamos nossos nomes à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que congrega e representa os membros do Ministério Público Federal, e nenhuma outra.

• Não apresentamos nossos nomes ao escrutínio de outras carreiras ou associações, ainda que de ramos do Ministério Público da União, não havendo nenhuma campanha ou disputa que não entre os associados da ANPR integrantes do Ministério Público Federal.

• Vale ressaltar que temos o mais elevado respeito aos integrantes dos demais ramos do Ministério Público da União. No entanto, a simples constatação de mandamento constitucional e da Lei Complementar no 75/93 firma inequivocamente o Procurador-Geral da República como órgão do MPF. Além disso, a legislação reafirma que para a chefia do MPF apenas estão legitimados a participar do processo de escolha os membros da carreira do próprio MPF.

• A consulta às respectivas carreiras já ocorre em todos os demais ramos do MPU e dos Estados. Ou seja, cada ramo, com exclusividade – e nenhum outro – elege a lista de seus dirigentes a ser apresentada a quem tem a competência para a indicação.

• A escolha do Procurador-Geral da República por meio de consulta aos membros do Ministério Público Federal configura avanço significativo tanto para a Instituição quanto para o País.

Do Jornal do Brasil