Codefat define calendário do PIS/Pasep 2026
Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com informações do Metrópoles

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), o cronograma de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente a 2026. O benefício, destinado a trabalhadores de baixa renda da iniciativa privada e a servidores públicos, terá os primeiros valores liberados a partir de 15 de fevereiro do próximo ano.

Conforme o calendário definido, os pagamentos serão escalonados de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, com liberações mensais que se estendem até 15 de agosto de 2026. Os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário do ano.

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Veja o calendário de pagamentos:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro de 2026;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março de 2026;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril de 2026;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio de 2026;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15 de junho de 2026;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho de 2026;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto de 2026.

Para ter direito ao abono, é necessário atender a uma série de critérios referentes ao ano-base de 2024. Entre eles, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não —, ter recebido remuneração média mensal dentro do limite estabelecido e possuir os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial.

Mudanças no PIS/Pasep 2026

A partir de 2026, o programa passa por mudanças importantes. O limite de renda para acesso ao benefício deixa de ser vinculado diretamente ao valor do salário mínimo e passa a ser reajustado apenas pela inflação. Com isso, o teto de remuneração crescerá de forma mais lenta, o que pode reduzir gradualmente o número de beneficiários. A regra está em período de transição até atingir o equivalente a 1,5 salário mínimo, quando se tornará definitiva.

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O valor a ser pago segue proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem atuou durante os 12 meses completos de 2024 receberá o equivalente a um salário mínimo, enquanto períodos menores garantem pagamento proporcional.

A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mediante CPF e senha do gov.br, ou pelo telefone 158, do Alô Trabalho. Já o pagamento ocorre automaticamente: trabalhadores da iniciativa privada recebem pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos têm o crédito realizado pelo Banco do Brasil.