Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos - Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Com informações do Correio do Povo

Uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (17), permitirá que farmacêuticos prescrevam medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição. A medida, que entra em vigor em 30 dias, também autoriza esses profissionais a renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde e a prescrever medicamentos em casos de risco de morte iminente. No entanto, a prescrição de medicamentos controlados só poderá ser feita por farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

A resolução ainda estabelece que o CFF poderá criar protocolos, diretrizes e listas de medicamentos específicos para cada especialidade ou subespecialidade farmacêutica. Além disso, o texto reforça a obrigação de os farmacêuticos se absterem de práticas para as quais não estejam tecnicamente preparados e de se manterem atualizados em relação a avanços científicos, tecnológicos e éticos.

Histórico de embates com a medicina

A prescrição de medicamentos por farmacêuticos tem sido alvo de disputas entre o CFF e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em novembro do ano passado, a Justiça Federal suspendeu uma resolução semelhante do CFF, de 2013, que também autorizava a prescrição de medicamentos. Na decisão, o juiz da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da norma, proibindo sua aplicação em todo o território nacional.

Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)

O CFM, que moveu uma ação civil pública contra a resolução em 2013, argumentou que a medida violava a Lei do Ato Médico (12.842/2013), que define a prescrição de medicamentos como atividade privativa dos médicos. O Ministério Público Federal (MPF) apoiou o entendimento do CFM, defendendo a nulidade da resolução do CFF.