Contrato de namoro ganha popularidade no Brasil
Foto: Reprodução/Getty Images

Por Metrópoles

jogador do Palmeiras Endrick surpreendeu ao revelar que tem um contrato de namoro com a influenciadora Gabriely Miranda.

A ideia é preservar um relacionamento saudável entre eles. Embora tenha causado estranheza, a adesão ao documento ganhou popularidade no Brasil.

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De acordo com o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), os contratos de namoro bateram recorde no país, com 126 acordos em 2023.

Isso representa um aumento de 35% em relação a 2022. As informações foram divulgadas pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

O contrato de namoro nada mais é que um documento que declara que o casal está em um namoro, e não em uma união estável.

O objetivo é proteger o patrimônio de ambos e evitar conflitos judiciais, como pensão ou herança, em caso de morte ou término.

“É uma alternativa para casais que querem preservar seu patrimônio durante a relação pré-matrimonial. Assim, quando se estabelece de forma clara os direitos e deveres de cada parte, há uma maior segurança jurídica, o que evita conflitos e litígios futuramente”, explica o advogado Lázaro Carvalho, ao Metrópoles.

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Esse tipo de acordo também pode ser feito para estabelecer regras de convivência do casal, como no caso do atleta Endrick. Segundo o CNB, a escritura pode incluir o uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.

Procedimento de registro

Muita gente não imagina, mas o contrato de namoro existe desde os anos 1990. No Brasil, a prática passou a ser realizada com mais frequência a partir de 2016. De lá para cá, o país registrou um total de 608 escrituras do tipo.

Aos interessados, Lázaro explica que o procedimento para registo é simples. “O casal deve ir até ao Cartório de Notas em posse de seus documentos pessoais e realizar a escritura. As partes declaram suas vontades ao tabelião e o documento será redigido. Depois, eles assinam o contrato, que passa a ter validade imediata”.