Criança é batizada sem aprovação do pai, e caso pode parar no Vaticano - Foto: Marek Studzinski/Unsplash
Foto: Marek Studzinski/Unsplash

Com informações do Metrópoles

Um pai de Anápolis, Goiás, entrou com uma denúncia após descobrir que o filho foi batizado sem sua autorização por uma igreja local, que utilizou seus dados pessoais indevidamente. O caso, ocorrido no final do ano passado, viola o Código de Direito Canônico e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo a advogada do homem, Mariane Stival. Ela afirma que o processo pode chegar ao Vaticano, se necessário.

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“No dia do Natal de 2024, o pai, ao buscar seu filho para passarem a tarde, escutou, por reiteradas vezes, o menor comentar sobre a ‘madrinha’ e o ‘padrinho’, que são, inclusive, seus tios maternos. Ao entrar em contato com a Cúria Diocesana de Anápolis, para se certificar de tal fato, obteve a confirmação de que seu filho havia sido batizado no dia 4 de agosto de 2024”, relata a advogada.

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De acordo com Mariane, a certidão de batismo contém o nome do pai como se ele tivesse assinado o requerimento, sem que ele tivesse conhecimento do ocorrido. Várias notificações foram enviadas à Paróquia responsável pelo batismo e à Cúria Diocesana de Anápolis, mas não houve retorno. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também tentou contato com a Cúria, sem sucesso.

“Se houver negativa reiterada das instâncias locais, em último caso, há a possibilidade de encaminhar à Santa Sé (Vaticano)”, explica a advogada. O Direito Canônico estabelece que, para o batismo de uma criança, é necessário o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsáveis, além da expectativa de que a criança será educada na religião católica. Caso contrário, o batismo deve ser adiado.

A advogada ressalta que a denúncia não reflete oposição à religião católica, mas sim a defesa dos direitos parentais. “No caso em análise, observa-se clara violação ao poder familiar e à corresponsabilidade parental. A decisão sobre a educação e a formação religiosa do filho é matéria que deve ser exercida conjuntamente pelos pais, não podendo ser praticada de forma unilateral”, afirma.

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Além disso, Mariane Stival destaca que o uso indevido dos dados pessoais do pai configura violação da LGPD. “Um aspecto relevante é a utilização indevida dos dados pessoais do pai no requerimento de batismo, sem sua ciência ou consentimento. Tal conduta afronta a Lei Geral de Proteção de Dados que exige base legal e transparência para o uso de informações pessoais, reforçando a irregularidade e a gravidade do ocorrido”, complementa.