pagamento inss

Por Comandante Marcos, internauta faroleiro

Direito é direito! E a obrigação do órgão responsável é dar condições para sua devida execução.  Indignação e revolta seria o mínimo para definir o tal polo médico tão propagado nesta cidade.  A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar dos cuidados e assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Verifica-se na nossa cidade o descaso do órgão e a falta de humanidade dos profissionais de saúde (PERITOS).  Pasmem, amigos faroleiros. Nestes dias procurei o INSS para solicitar informação e o protocolo para efetivar o cumprimento desta lei ao beneficio do meu pai; o qual se encontra em estado de saúde que necessita de acompanhamento e cuidados específicos diuturnamente.

Não se pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana. Na agência fui informado pelo atendente que somente na cidade de Salgueiro poderia ser feito a perícia necessária para liberação deste direito, fato que me causou espanto.

Também fui informado que isto acontece porque os peritos responsáveis pelas avaliações médicas na agência de Serra Talhada não possuem ainda a capacitação para efetivamente atuar neste tipo de perícia. Aí me vem a pergunta: por que será?

Talvez o tempo destes nobres da realeza serratalhadense esteja muito resumido, e eles não podem perdê-lo com bobagens que somente lhe atribuirão demanda de serviço e dinheiro que é bom, muito pouco.  Ou quem sabe a clientela dos assoberbados salvadores da humanidade paga mais do que o estado, ao qual eles não largam o osso mesmo recebendo uma miséria.

Bom só me restou então deslocar meu pai da sua condição natimorto e conduzi-lo por 100 km em busca da solução na próxima cidade. Serra é polo médico? Tem dinheiro não inocente!