Publicado às 12h30 desta quarta (22)
A Prefeitura de Serra Talhada emitiu nota ao FAROL, nesta quarta-feira (22), após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicar multa ao governo mediante a análise de contratos temporários realizados em 2018.
Os gestores apontados no relatório garantem que a decisão do TCE será reformada após devida apresentação da defesa, já que muitos dos contratos apontados pelo Tribunal são destinados a atender programas específicos com os governos Federal, Estadual e a iniciativa privada.
O Tribunal aponta que 35,41% dos servidores municipais estão, atualmente, enquadrados nesta situação, o que configura um problema a ser sanado com urgência. O relatório foi fechado em março passado.
Na peça, o TCE propõe que se julguem ilegais nomeações aplicando multa não somente à Duque, mas também à secretária de Educação, Marta Cristina correspondente a R$ 16.480; ao secretário de Administração Renato Godoy e à secretária de Saúde, Márcia Conrado correspondente a R$ 12.360,00. E ainda ao secretário de Desenvolvimento Social, Josenildo André correspondente a R$ 8.240,00, a serem recolhidas no prazo de 15 dias.
Confira abaixo o texto na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da matéria veiculada neste veículo de imprensa, acerca do julgamento do Processo TC nº 1855317-5, viemos por meio desta prestar os seguintes esclarecimentos: Inicialmente é importante ressaltar que o referido processo teve por objeto a análise das contratações temporária realizadas pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2018. Não se trata de julgamento definitivo, na medida em que foi interposto recurso contra a decisão, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, que aguarda apreciação.
Temos plena convicção de que a decisão proferida será reformada, como já ocorreu em outras situações, posto que nenhuma ilegalidade existiu nos referidos contratos, que se destinaram especialmente para atender a programas com o Governo Federal, Governo Estadual ou com a iniciativa privada em execução pelo Município, a exemplo de ESF, CRAS, CREAS, etc. Nessas situações, diante do caráter transitório, não se é recomendado o preenchimento dos recursos humanos necessários aos programas através de servidores efetivos, pois sujeitos a extinção ou mesmo a redução de verbas, o que, por conseguinte, resultaria na extinção ou diminuição dos servidores, o que não é possível em se tratando se efetivos.
Outra parte das contratações se destinaram a preenchimento de vagas provenientes do déficit de servidores no quadro efetivo, ocasionados por aposentadoria e, principalmente, ampliação de serviços fornecidos à população. É de conhecimento de todos os diversos Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Escolas, que foram construídas ou ampliadas, e a implantação de diversos outros equipamentos públicos, o que demandou a contratação de novos servidores. A época dessas contratações não havia concurso válido, não havendo outra alternativa a gestão senão preencher as vagas até a realização de concurso público.
Tanto é que ainda em 2018 foi realizado novo concurso público para preenchimento do déficit existente no quadro de servidores efetivos, com a convocação de 354 servidores efetivos no exercício de 2019. Por falar em concurso, o concurso atualmente em vigor já é o segundo realizado por essa gestão, sem que nenhuma mácula tenha sido apontada. Tais fatos só denotam a transparência da Gestão Municipal, bem como, o seu intendo de preencher os cargos existentes com servidores do quadro efetivo.
Atenciosamente,
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
RENATO GODOY INÁCIO DE OLIVEIRA
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
JOSENILDO ANDRÉ BARBOSA
MARTA CRISTINA PEREIRA DE LIRA FONTE
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