Dona da marca pede recuperação judicial e gera dúvidas sobre futuro do negócio
Subway Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial – REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS

Por Jornal do Commercio

A rede de lanchonetes Subway Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, na segunda (11).

Ao todo, a empresa soma dívidas que ultrapassam os R$ 482 milhões.

Apesar do processo, o Subway Brasil afirmou que as lojas espalhadas pelo país não serão afetadas. Sendo assim, o Subway não vai fechar ou sair do Brasil.

PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O grupo norte-americano SouthRock Foods S.A., que controla o Subway e outras marcas, como Starbucks, no Brasil, teve seu pedido de recuperação judicial concedido pela Justiça de São Paulo em dezembro de 2023.

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Inicialmente, o Subway não havia solicitado a recuperação, até que os credores da rede de lanchonetes decidiram interromper as negociações, exigindo o pagamento imediato de seus créditos.

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Além do Subway e Starbucks, o grupo também é proprietário do Eataly, do TGI Fridays e da Brazil Airports Restaurants. Destes, apenas o Eataly não está incluído no pedido de recuperação.

Em comunicado, a SouthRock explicou que iniciou o processo devido ao “cancelamento de sua licença de operação”.

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Segundo informações do Valor Econômico, a rescisão de contrato foi comunicada à SoutRock no dia 11 de outubro, alguns dias antes de a Starbucks ter pedido a rescisão de seu vínculo.

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SUBWAY PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Leia a íntegra da nota da SouthRock sobre o pedido de recuperação judicial do Subway:

“A SouthRock esclarece que, nesta semana, deu início ao processo de Recuperação Judicial do grupo de CNPJs que até recentemente era responsável pela gestão das franquias Subway no Brasil, devido a, entre outras circunstâncias, o cancelamento da sua licença de operação.

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“Cabe esclarecer, ainda, que sua atividade enquanto gestora das franquias não se confunde com aquela exercida pelos franqueados da marca e operadores das lojas, não abrangidos pelo processo.”