FGTS: liberação do saque-aniversário vale até quando? - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Com informações do Metrópoles

A liberação temporária do saldo bloqueado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário deve começar em 6 de março, logo após o Carnaval. A medida foi formalizada pelo governo federal nesta sexta-feira (28/02), por meio de uma medida provisória (MP), que autoriza a liberação de R$ 12 bilhões para beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas. A primeira, de até R$ 3 mil, será creditada entre 6, 7 e 10 de março, conforme o saldo disponível. Já a segunda parcela, destinada a valores superiores a R$ 3 mil, começará a ser paga a partir de 17 de junho, com datas específicas de pagamento.

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O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário foi criado em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, com o intuito de estimular a circulação de recursos na economia. Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, além de possibilitar a antecipação de parcelas por meio de empréstimos, com o saldo do FGTS como garantia. Cada banco oferece condições distintas para essas operações, e o trabalhador pode escolher a instituição que melhor lhe convier.

No entanto, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória. Para voltar à modalidade padrão (saque-rescisão) e ter acesso ao saldo completo, o trabalhador precisa aguardar dois anos. Atualmente, cerca de 37 milhões de trabalhadores têm conta ativa no FGTS e optaram pela modalidade do saque-aniversário, enquanto 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em operações de crédito.

Regras para liberação dos valores A liberação será válida apenas para trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025. A medida só autoriza o acesso ao saldo bloqueado em casos de rescisão contratual, como demissão sem justa causa, rescisão por falência, falecimento do empregador, extinção do contrato ou suspensão do trabalho avulso. Aqueles que foram demitidos após a publicação da MP terão o saldo novamente bloqueado, podendo retirar apenas a multa rescisória.

Trabalhadores que migraram para a modalidade saque-rescisão ou que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários também têm direito ao saque dos valores retidos, desde que a demissão tenha ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Como consultar

Como consultar os valores Para verificar quanto será recebido, basta acessar o extrato da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Caso o trabalhador tenha dificuldades para acessar o app, pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

Calendário de pagamento Os pagamentos serão feitos de acordo com a conta bancária do trabalhador. Quem tem conta na Caixa terá o valor creditado automaticamente em duas etapas: a primeira, com valores de até R$ 3 mil, será paga a partir de 6 de março, e a segunda, para valores superiores a R$ 3 mil, será liberada em 17 de junho.

Para quem não tem conta na Caixa, os pagamentos serão realizados conforme o mês de aniversário, seguindo o calendário abaixo:

Para quem recebe até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
    7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
    10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para quem recebe acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
    18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
    20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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Os trabalhadores que não possuem conta na Caixa poderão retirar o saldo nas lotéricas e terminais de caixa eletrônico, utilizando o Cartão Cidadão e a senha. Caso não possuam o Cartão Cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com RG e carteira de trabalho para efetuar o saque.

Com a liberação temporária, o governo busca dar um alívio financeiro a milhões de trabalhadores em um momento de transição, após a perda do emprego, garantindo maior segurança durante o período de rescisão.