Gestor que não executar convênios poderá responder por crime de responsabilidadeO prefeito ou governador que deixar de executar objeto de convênio, contrato, ou acordo vai responder por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/1967. Essa punição está descrita no Projeto de Lei (PL) 2.155/2011, que tramita na Câmara dos Deputados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária à proposta.

Segundo o PL, se o gestor não aplicar os recursos federais liberados por meio de convênios e não apresentar justificativa deve ser penalizado e sujeito ao julgamento do Poder Judiciário. A punição para este tipo de crime é de três meses a três anos de detenção, perda do cargo e  proibição para o exercício de qualquer função pública no prazo de cinco anos.

Em parecer, a CNM ressalta que infelizmente tal lei só fiscalizará e punirá o prefeito. “Esse crime de responsabilidade pode inclusive ser utilizado pela oposição como forma de obstar o cumprimento do mandato do prefeito, acirrando guerras eminentemente políticas que só prejudicam os Municípios”, alerta a Confederação.

Para a entidade, não executar convênios e contratos e consequentemente ter que devolver os valores ao governo federal não é “uma ação desejável”. Contudo, tornar isso um crime com punições severas deve ser reavaliado.

Detalhes do projeto
O PL 2.155/2011, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), diz que não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba.

Caberá às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisar a matéria na Câmara. O projeto deve ser submetido ao Plenário da Casa e se aprovado segue para aval do Senado.

Veja íntegra do PL 2.155/2011

( Do Portal CNM )