
Com informações do Metrópoles
Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (26) altera as regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira. Entre as principais mudanças está a ampliação do critério de renda familiar e a exclusão de alguns valores do cálculo mensal.
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Novos critérios de renda no BPC
Agora, terão direito ao benefício famílias com renda bruta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Antes, apenas quem ganhava menos do que esse valor podia ser beneficiado. Além disso, alguns rendimentos não serão mais considerados no cálculo da renda familiar, como:
Indenizações por rompimento de barragens;
Outros BPCs recebidos por membros da família;
Benefícios previdenciários de até um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência;
Auxílio-inclusão e remuneração de trabalho do beneficiário.
O decreto também proíbe o acúmulo do BPC com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, exceto em casos de assistência médica ou pensões indenizatórias. Programas de renda básica continuam permitidos.
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Biometria e atualização cadastral
Outra mudança importante é a exigência de registro biométrico para concessão do benefício. O interessado ou seu responsável legal deverá ter os dados cadastrados em bases federais, além de estar inscrito no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico).
As informações do CadÚnico precisarão ser atualizadas a cada 24 meses para manter o recebimento do auxílio. O governo também eliminou o prazo fixo de dois anos para revisão do benefício, estabelecendo que a análise será periódica, sem intervalo definido.
O decreto ainda define regras para comunicar beneficiários que tiverem o BPC suspenso, garantindo transparência no processo.