Homem denuncia traficante após não receber maconha: "Agiu de má-fé" - Foto: Rick Proctor/Unsplash
Foto: Rick Proctor/Unsplash

Com informações do Correio Braziliense

Um caso inusitado chamou a atenção das autoridades policiais em Goiânia-GO nesta semana. Um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante por não ter entregue 30 gramas de maconha, que ele havia comprado por R$ 210. O fato ocorreu em 28 de fevereiro, mas foi divulgado apenas recentemente. No documento, o rapaz justificou a compra alegando uso medicinal da substância e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha.

O delegado Humberto Teófilo, da Central de Flagrantes, que estava de plantão no momento do registro, descreveu a denúncia como “inacreditável”. Ele destacou que o homem argumentou que “esse tipo de relação tem que ter a boa-fé” e que o traficante teria enganado outros clientes. “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude”, afirmou Teófilo.

Continua depois da publicidade

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

Argumentos do denunciante

No boletim de ocorrência, o homem ressaltou que, apesar da atividade ilícita do traficante, a boa-fé nas relações deveria ser mantida. “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações deve ser mantida e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”, escreveu.

O homem foi intimado a prestar depoimento neste sábado (22/03) no Juizado Especial Criminal e assinar um termo de comparecimento. No entanto, o delegado Teófilo explicou que divergências entre um traficante e um usuário não podem ser classificadas como estelionato, devido à ilegalidade do produto e à ausência de uma relação comercial reconhecida pela lei.

Riscos de falsa comunicação de crime

O delegado também alertou sobre o artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção para quem comunica às autoridades a ocorrência de um crime inexistente. A decisão sobre a aplicação da pena caberá a um juiz.

Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)

Contexto legal

Embora o STF tenha estabelecido que o porte de até 40 gramas de maconha não caracteriza crime, a descriminalização não significa que a substância foi liberada no Brasil. O comércio de maconha continua ilegal, e a decisão do STF apenas reforça a Lei das Drogas (2006), que prevê que o porte para uso pessoal não deve ser processado criminalmente.