Homem denuncia traficante após não receber maconha: "Agiu de má-fé" - Foto: Rick Proctor/Unsplash
Foto: Rick Proctor/Unsplash

Com informações do Correio Braziliense

Um caso inusitado chamou a atenção das autoridades policiais em Goiânia-GO nesta semana. Um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante por não ter entregue 30 gramas de maconha, que ele havia comprado por R$ 210. O fato ocorreu em 28 de fevereiro, mas foi divulgado apenas recentemente. No documento, o rapaz justificou a compra alegando uso medicinal da substância e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha.

O delegado Humberto Teófilo, da Central de Flagrantes, que estava de plantão no momento do registro, descreveu a denúncia como “inacreditável”. Ele destacou que o homem argumentou que “esse tipo de relação tem que ter a boa-fé” e que o traficante teria enganado outros clientes. “As pessoas estão normalizando o uso, a venda de drogas e ainda pedindo que a polícia tome alguma atitude”, afirmou Teófilo.

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Argumentos do denunciante

No boletim de ocorrência, o homem ressaltou que, apesar da atividade ilícita do traficante, a boa-fé nas relações deveria ser mantida. “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações deve ser mantida e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”, escreveu.

O homem foi intimado a prestar depoimento neste sábado (22/03) no Juizado Especial Criminal e assinar um termo de comparecimento. No entanto, o delegado Teófilo explicou que divergências entre um traficante e um usuário não podem ser classificadas como estelionato, devido à ilegalidade do produto e à ausência de uma relação comercial reconhecida pela lei.

Riscos de falsa comunicação de crime

O delegado também alertou sobre o artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção para quem comunica às autoridades a ocorrência de um crime inexistente. A decisão sobre a aplicação da pena caberá a um juiz.

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Contexto legal

Embora o STF tenha estabelecido que o porte de até 40 gramas de maconha não caracteriza crime, a descriminalização não significa que a substância foi liberada no Brasil. O comércio de maconha continua ilegal, e a decisão do STF apenas reforça a Lei das Drogas (2006), que prevê que o porte para uso pessoal não deve ser processado criminalmente.