Imposto de Renda 2025: 2º lote de restituição começa a ser pago nesta segunda - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com informações do g1

Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal começa a liberar o segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2025, beneficiando mais de 6,5 milhões de contribuintes com um total de R$ 11 bilhões em créditos. O valor inclui também restituições pendentes de anos anteriores.

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Desse montante, R$ 1,8 bilhão será destinado a grupos prioritários:

  • 148 mil idosos acima de 80 anos

  • 1 milhão de contribuintes entre 60 e 79 anos

  • 91 mil pessoas com deficiência ou doenças graves

  • 496 mil professores (cuja principal renda vem do magistério)

  • 4,7 milhões de contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e recebimento via PIX

Datas dos lotes

Os pagamentos serão feitos em cinco lotes ao longo do ano:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Como consultar e receber o dinheiro

Os contribuintes podem verificar se foram contemplados no site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” > “Consultar a Restituição”. O extrato completo, incluindo possíveis pendências (malha fina), está disponível no e-CAC.

Atenção: O depósito só é realizado em contas em nome do próprio contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, é possível reagendar o crédito pelo Banco do Brasil:

  • Portal BB

  • Telefone: 4004-0001 (capitais) / 0800-729-0001 (demais regiões)

  • Deficientes auditivos: 0800-729-0088

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Quem ainda precisa declarar em 2025?

A declaração é obrigatória para quem, em 2024:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quem está com a declaração retida na malha fina deve corrigir as inconsistências para liberar a restituição.

Aplicativo da Receita: Disponível para smartphones, permite consultar liberações e situação cadastral do CPF.

Com os valores chegando às contas ainda no primeiro semestre, muitos contribuintes podem planejar melhor seus orçamentos ou quitar pendências financeiras.