
Com informações do Olhar Digital
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está considerando a proibição do uso de recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas esportivas. A informação foi confirmada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo. O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, mas não é classificado como aposentadoria.
Stefanutto destacou que o objetivo do BPC é combater a pobreza extrema. “Se os recursos estão sendo utilizados para apostas esportivas, isso indica que ou estamos concedendo o benefício a quem não precisa, ou há um uso inadequado dos fundos. Estamos realizando um estudo técnico sobre essa questão, que será apresentado ao Ministério da Previdência Social”, afirmou.
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Além disso, beneficiários do programa Meu INSS Vale+ já estão proibidos de utilizar o dinheiro para apostas. Este cartão permite que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes antecipem até R$ 150 de seu benefício mensal. O governo justifica essa medida como uma forma de assegurar que os recursos sejam utilizados para necessidades básicas, como medicamentos, alimentação e transporte, sem comprometer a renda dos aposentados por longos períodos.
“Os bancos que operam o adiantamento já têm experiência em vetar CNPJs de empresas de apostas esportivas. Se permitirmos esse tipo de uso, estaremos alimentando vícios”, acrescentou Stefanutto.
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A situação se torna ainda mais preocupante quando se considera que o INSS também planeja solicitar ao Banco Central uma análise sobre o uso atual dos recursos do BPC em sites de apostas, semelhante ao que foi feito com o Bolsa Família. Um levantamento realizado no ano passado revelou que cinco milhões de beneficiários desse programa social transferiram R$ 3 bilhões via Pix para casas de apostas. Essa questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, e o governo reconheceu as dificuldades em implementar mecanismos que impeçam o uso do Bolsa Família para esse fim.