Foto: Divulgação/INSS
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Do Metrópoles

A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no esquema de corrupção conhecido como Farra do INSS, vão poder aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Executivo e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Para participar, é preciso aprovar a proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Essas são as únicas formas de formalizar o aceite. Neste momento, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao ressarcimento, que começará a ser pago em 24 de julho.

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Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar”.

Segundo o Ministério da Previdência, o acordo permitirá que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 tenham direito à restituição dos valores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveu, na rede social X, que, “a partir de hoje, será possível aderir ao acordo que garante o seu dinheiro de volta integralmente e corrigido pela inflação”.

Calendário do acordo de ressarcimento do INSS

  • Sexta-feira, 11/7: aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, realizaram a contestação, mas ainda não obtiveram resposta das entidades passam a poder aderir ao acordo do governo.
  • Para participar, é preciso aprovar a proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Essas são as únicas formas de formalizar o aceite.
  • Quinta-feira, 24 de julho: pagamentos referentes ao acordo com o governo serão iniciados e deverão ocorrer diariamente em lotes de 100 mil, até que todos os casos sejam concluídos, sendo pago em uma parcela única.
  • A ordem de pagamento será de acordo com a ordem de adesão.
  • 14 de novembro de 2025: data limite para aposentados e pensionistas realizarem a contestação de valores por meio do Meu INSS (aplicativo ou site), onde são notificados e podem consultar os valores desviados.

As regras para o ressarcimento das vítimas da fraude foram anunciadas nessa quinta-feira (10/7), pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller.

“A tarefa que o presidente Lula me deu foi: cuide dos aposentados, procure a responsabilização das pessoas que fizeram a fraude dos aposentados e garanta que nenhum ficará no prejuízo”, disse Wolney nessa quinta.

A ideia é evitar a judicialização, ou seja, para aceitar o novo acordo do governo, é preciso desistir das ações que estão na Justiça.

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Podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo Lula os beneficiários que realizaram a contestação, mas ainda não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações. Outros cerca de 3 milhões de casos seguem sem qualquer resposta das associações.

O governo destaca que a adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente em conta em que o aposentado ou pensionista recebia o benefício normalmente.

Os pagamentos serão iniciados em 24 de julho, e deverão ocorrer diariamente em lotes de 100 mil, até que todos os casos sejam concluídos, sendo pago em uma parcela única.

Segundo o presidente do (INSS), Gilberto Waller, a ordem de pagamento será de acordo com a ordem de adesão. “Quem aceitar primeiro, vai receber primeiro”, explicou.

Questionado sobre o valores, Waller afirmou que, “se 100% das 3 milhões reclamações fossem corretas, o valor corrigido pelo IPCA [Índice de Preços ao Consumidor] é de R$2,6 bilhões”.

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O governo tem pressa em ressarcir aposentados e pensionistas e deve encaminhar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional para abrir crédito extraordinário de R$ 3 bilhões, com o objetivo de garantir os pagamentos “o quanto antes”.

Para casos em que houve a resposta das entidades

Esses casos ainda estão em análise, e não serão incluídos no cronograma de ressarcimento no momento.

Caso a entidade não realizar a devolução, o INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos estados para o apoio jurídico nessas situações.

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Como realizar a contestação de valores?

Desde 14 de maio, aposentados e pensionistas lesados pela fraude são notificados por meio do Meu INSS (aplicativo ou site) e podem consultar os valores desviados. Ao menos 3 milhões de pessoas disseram não reconhecer a cobrança de 42 entidades. O sistema de contestações deverá ficar aberto até 14 de novembro de 2025.

No portal, o beneficiário tem acesso ao valor da cobrança feita, ao nome da entidade que a efetuou o desconto e por quanto tempo foi cobrado. Nessa etapa, o aposentado ou pensionista precisa informar se o desconto foi ou não autorizado.

A partir disso, o sistema notifica automaticamente a associação, que tem prazo de 15 dias para comprovar se o vínculo com o aposentado foi autorizado. Caso não seja comprovado, a organização terá os mesmos 15 dias úteis para fazer o pagamento do valor descontado.

Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas terão contestação automática. A partir de agosto, as contestações também poderão ser realizadas pelo Prevbarco, oferecendo mais acessibilidade para todos.