IRPF 2025: veja lista das doenças que garantem isenção do imposto - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com informações do Metrópoles

Desde a última segunda-feira (17), contribuintes já estão podendo enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo se estende até 30 de maio, e a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações. No entanto, nem todos os brasileiros são obrigados a pagar o imposto. Aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que sofrem de doenças específicas estão isentos, conforme a Lei nº 7.713/88.

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Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 atinge trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores rurais, o limite de receita bruta é de R$ 169.440. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo do ano estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade, como a posse de bens de alto valor ou a realização de operações financeiras específicas.

Cronograma e penalidades

A Receita Federal liberará a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes a partir de 1º de abril. O cronograma de restituição será dividido em cinco lotes, com pagamentos iniciando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro. Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo ou cometerem erros estarão sujeitos a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Isenção para doenças graves

Aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que sofrem de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. A lista de enfermidades que garantem o benefício inclui:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios, comprovando a condição de saúde. O pedido deve ser feito via internet, e o contribuinte pode ser convocado para uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).