
Com informações do Metrópoles
Desde a última segunda-feira (17), contribuintes já estão podendo enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo se estende até 30 de maio, e a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações. No entanto, nem todos os brasileiros são obrigados a pagar o imposto. Aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que sofrem de doenças específicas estão isentos, conforme a Lei nº 7.713/88.
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Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 atinge trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores rurais, o limite de receita bruta é de R$ 169.440. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo do ano estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade, como a posse de bens de alto valor ou a realização de operações financeiras específicas.
Cronograma e penalidades
A Receita Federal liberará a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes a partir de 1º de abril. O cronograma de restituição será dividido em cinco lotes, com pagamentos iniciando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro. Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo ou cometerem erros estarão sujeitos a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
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Isenção para doenças graves
Aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que sofrem de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. A lista de enfermidades que garantem o benefício inclui:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios, comprovando a condição de saúde. O pedido deve ser feito via internet, e o contribuinte pode ser convocado para uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).