Julgamento de fraude já tem placar parcial de 2 x 0 por cassação em ST

Em sessão de julgamento nesta tarde no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Relatora do processo, desembargadora eleitoral Karina Aragão fez a leitura do seu voto, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada/PE, com as seguintes consequências:

(1) Anulação dos votos de todos os candidatos a vereança do partido Solidariedade;
(2) desconstituição dos diplomas de Juliana Tenório e demais suplentes do partido;
(3) declaração de inelegibilidade por 08 anos de Waldir Tenório, Juliana Tenório, Jessica Bianca e Michele Barros;
(4) desconstituição do DRAP; e
(5) recálculo do quociente eleitoral e partidário.

Veja o momento do voto da relatora

O desembargador eleitoral Fernando Cerqueira acompanhou o voto da relatora, formando assim o placar de 2 x 0 pelo reconhecimento da fraude a cota de gênero.

Logo em seguida o desembargador eleitoral André Caúla pediu vistas do processo, o que ocasiona a suspensão do julgamento no placar em que ele se encontra.

O julgamento será retomado tão logo o desembargador que pediu vistas apresente seu voto-vista, pautando novamente o processo em nova sessão de julgamento, que poderá ocorrer ainda nesse mês de julho.

CONSEQUÊNCIAS

Acaso a maioria acompanhe o voto da Desembargadora Relatora, a vereadora Juliana Tenório perde imediatamente o mandato por fraude a cota de gênero e ainda sofre a penalidade de inelegibilidade por 8 anos, também aplicada a seu marido Waldir Tenório e as candidatas Jessica Bianca e Michele Barros, por terem todos concorrido com a fraude.