Juliana sofre mais uma derrota e aumenta chances de cassação
Foto: Arquivo Farol de Notícias

O processo movido pelo ex-vereador Vandinho da Saúde contra o presidente do Solidariedade Waldir Tenório, a vereadora Juliana Tenório e os demais 16 candidatos da chapa por fraude à cota de gênero, ganha novos contornos na segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE).

Nesta quarta-feira (14) o Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal emitiu parecer, pedindo o não provimento do Recurso Eleitoral, para que assim sentença proferida pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada/PE seja integralmente mantida.

No parecer do PRE-MPF, Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, destacou que não merece acolhida a alegação de suposta violação do direito de produção de prova, pois os Investigados perderam o prazo para apresentar rol de testemunhas:

Os recorrentes não apresentaram o rol de testemunhas no momento devido, de modo que não podem alegar, em grau recursal, nulidade diante da ausência de oitiva que decorre de sua atuação processual deficiente.

Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)

Sobre o mérito do processo, a PRE considerou robustos os documentos, dados e informações apresentadas na petição inicial que comprovam a fraude a cota de gênero, caracterizando como fictícias as candidaturas de Jéssica Bianca e Ana Michele Barros, criadas por Waldir Tenório Júnior apenas para viabilizar a montagem da chapa para eleger sua esposa Juliana Tenório.

Por fim destacou a fragilidade e insuficiência das alegações e provas apresentadas pelos Investigados na defesa e no recurso.

PASSO A PASSO

No caso de Jéssica Bianca: (a) as fotografias de JÉSSICA BIANCA não estão datadas nem foram divulgadas em redes sociais, revelando-se impossível saber em que contexto foram produzidas (doc. 30190589);

(b) não é possível delas inferir que se deram em “eventos de campanha”, posto que em algumas está simplesmente ao lado de pessoas que portam material com seu nome;

(c) a maioria das mensagens de suposta campanha, encaminhadas por mensagens, se dão às vésperas das eleições;

(d) não se verifica compartilhamento de material de campanha ou pedido de votos nas suas redes sociais, nem mesmo o folder que contém seu número e nome de candidata, apresentados na peça recursal.

No caso de Ana Michele Barros: São apresentadas na contestação uma fotografia – mais uma vez, sem data e sem qualquer indicação, no registro, do contexto – de três pessoas segurando uma bandeira da candidata e envios de folders da candidatura no WhatsApp às vésperas da eleição.

O PRE finaliza pontuando sobre o vínculo empregatício de Jéssica Bianca com Waldir Tenório e Juliana Tenório, caracterizando subordinação hierárquica e abuso de poder, o que reforça a sanção de inelegibilidade por 08 anos dos envolvidos e beneficiados na fraude: Como se não bastasse, a inicial colecionou inúmeros prints de publicações em rede social da candidata eleita, e chefe de JÉSSICA BIANCA, JULIANA TENÓRIO, em que aquela faz abertamente campanha e apoia esta, sem mencionar sua própria candidatura.

As relações de subordinação hierárquica entre as candidatas e seus respectivos chefes candidatos – a vereadora eleita e seu marido, presidente do partido, Waldir Tenório Júnior – embora também não impliquem por si só a fraude, neste caso tornam bastante evidente como esta ocorreu. Tais relações, inclusive, apontam para a responsabilidade de todos os recorrentes sancionados com a pena de inelegibilidade.

Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)

O QUE VEM A SEGUIR

O próximo passo será o julgamento do Recurso Eleitoral no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Em caso de manutenção da sentença proferida pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada/PE, as seguintes penalidades serão imediatamente colocadas em prática:

(a) nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Serra Talhada, pelo partido SOLIDARIEDADE;

(b) desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo;

(c) inelegibilidade de WALDIR TENÓRIO JÚNIOR, presidente do partido em Serra Talhada, JÉSSICA BIANCA E SILVA, ANA MICHELE DE BARROS SILVA e JULIANA APARECIDA CORREA TENÓRIO;

(d) desconstituição do DRAP do SOLIDARIEDADE em Serra Talhada; e
(e) recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.