
“Não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato representante”, disse o juiz na sentença. A ordem foi encaminhada para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que ela obrigue as operadoras brasileiras a impedir acesso ao Facebook.
A sentença também prevê uma multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. Roberge cita uma publicação da página dizendo que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.
Do Diario de Pernambuco