
Da Assessoria
Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres rejeitou a ação movida pela coligação adversária contra a prefeita Márcia Conrado.
A sentença, publicada nesta terça-feira (17), reconheceu que as gravações apresentadas como prova são ilícitas e, portanto, não podem ser utilizadas, reforçando a legalidade e a lisura da campanha da atual prefeita.
A ação acusava Márcia Conrado e aliados de tentativa de cooptação política. No entanto, o juiz destacou que provas obtidas de forma ilegal não possuem validade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão também invalidou todas as alegações dependentes das gravações, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada, que impede o uso de provas derivadas de atos ilícitos.
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Para o magistrado, além da ilicitude das gravações, não houve qualquer prova robusta ou independente que comprovasse as acusações de abuso de poder político ou econômico.
O Ministério Público Eleitoral, que também analisou o caso, já havia arquivado a denúncia por falta de elementos consistentes.
Com essa decisão, chega ao fim mais um capítulo de acusações infundadas que tentaram, sem sucesso, manchar a imagem de Márcia Conrado.
A Justiça Eleitoral reafirmou a integridade do processo e destacou que práticas políticas precisam ser debatidas com seriedade e dentro da legalidade, sem espaço para manobras que fragilizam a confiança dos eleitores.
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